Guia de direitos
Em caso de acidente de trabalho, é garantida estabilidade por um ano após o término da licença se o afastamento do trabalho for superior a 15 dias. As Convenções e Acordos Coletivos também garantem estabilidade em caso de doenças graves, infectocontagiosas ou ocupacionais. Faça a consulta.
Onde consultar:
Professores da Educação Básica (Convenção Coletiva)
Portadores de doenças graves e/ou infectocontagiosas — cláusula 28
Professores do Ensino Superior (Convenção Coletiva)
Estabilidade para portadores de doenças graves - cláusula 29
Professores de Escolas Exclusivamente de Educação Infantil (Convenção Coletiva)
Portadores de doenças graves e/ou infectocontagiosas — cláusula 27
Professores do Sesi (Acordo Coletivo)
Garantia de emprego por acidente de trabalho ou doença ocupacional — cláusula 25
Professores do Sesi Ensino Superior (Acordo Coletivo)
Garantia de emprego por acidente de trabalho ou doença ocupacional — cláusula 25
Professores e Técnicos de Ensino do Senai (Acordo Coletivo)
Garantia de emprego por acidente de trabalho ou doença ocupacional — cláusula 25
Professores do Senai Ensino Superior (Acordo Coletivo)
Garantia de emprego por acidente de trabalho ou doença ocupacional — cláusula 26
Professores do Senac Ensino Médio (Acordo Coletivo)
Garantia de emprego ao PROFESSOR ENSINO MÉDIO acidentado – cláusula 39
Garantias de readaptação ao PROFESSOR ENSINO MÉDIO com sequelas ocasionadas por doenças profissionais ou acidente de trabalho – cláusula 40
Estabilidade para portadores de doenças graves — cláusula 41
Professores do Senac Ensino Superior (Acordo Coletivo)
Garantia de emprego ao PROFESSOR acidentado – cláusula 40
Garantias de readaptação ao PROFESSOR com sequelas ocasionadas por doenças profissionais ou acidente de trabalho – cláusula 41
Estabilidade para portadores de doenças graves — cláusula 42