Guia de direitos

Em caso de acidente de trabalho, é garantida estabilidade por um ano após o término da licença se o afastamento do trabalho for superior a 15 dias. As Convenções e Acordos Coletivos também garantem estabilidade em caso de doenças graves, infectocontagiosas ou ocupacionais. Faça a consulta.

 

Onde consultar:

 

Professores da Educação Básica (Convenção Coletiva)

Portadores de doenças graves e/ou infectocontagiosas — cláusula 28

 

Professores do Ensino Superior (Convenção Coletiva)

Estabilidade para portadores de doenças graves - cláusula 29
 

Garantias ao professor com sequelas ocasionadas por doenças profissionais ou acidente de trabalho — cláusula 28

 

Professores de Escolas Exclusivamente de Educação Infantil (Convenção Coletiva)

Portadores de doenças graves e/ou infectocontagiosas — cláusula 27

 

Professores do Sesi (Acordo Coletivo)

Garantia de emprego por acidente de trabalho ou doença ocupacional — cláusula  25

 

Professores do Sesi Ensino Superior (Acordo Coletivo)

Garantia de emprego por acidente de trabalho ou doença ocupacional — cláusula  25

 

Professores e Técnicos de Ensino do Senai (Acordo Coletivo)

Garantia de emprego por acidente de trabalho ou doença ocupacional — cláusula  25

 

Professores do Senai Ensino Superior (Acordo Coletivo)

Garantia de emprego por acidente de trabalho ou doença ocupacional — cláusula  26

 

Professores do Senac Ensino Médio (Acordo Coletivo)
Garantia de emprego ao PROFESSOR ENSINO MÉDIO acidentado – cláusula 39

Garantias de readaptação ao PROFESSOR ENSINO MÉDIO com sequelas ocasionadas por doenças profissionais ou acidente de trabalho – cláusula 40

Estabilidade para portadores de doenças graves — cláusula 41

 

Professores do Senac Ensino Superior (Acordo Coletivo)
Garantia de emprego ao PROFESSOR acidentado – cláusula 40

Garantias de readaptação ao PROFESSOR com sequelas ocasionadas por doenças profissionais ou acidente de trabalho – cláusula 41

Estabilidade para portadores de doenças graves — cláusula 42

 

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