Direitos

A demissão sem justa causa no final do ano letivo de 2021

Atualizada em 03/12/2021 07:12

Sobre verbas rescisórias, acesse aqui

Educação básica: professores têm estabilidade no emprego até 20 de dezembro 

A cláusula 65 da nova Convenção Coletiva manteve a estabilidade no emprego para todos os professores por noventa dias, como deteminou o Tribunal Regional do Trabalho, no dissídio coletivo, agora substituído pela Convenção. A estabilidade começa a contar de 22 de setembro, data do julgamento, e por isso se estende até 20 de dezembro. Assim, a demissão só pode ocorrer a partir de 21 de dezembro. 

A Convenção Coletiva também garante o pagamento do recesso, além do aviso prévio (cláusula 21, §3º); indenização adicional de 15 dias a professores com  50 anos ou mais (cláusula 22), desde que estejam contratados há pelo menos um ano e a Garantia Semestal de Salários.

A Garantia Semestral de Salários é devida às professoras e professores contratados há pelo menos 22 meses, caso a escola não comunique a demissão até um dia antes do início do recesso.

Comissões de negociação da PLR nas escolas: professores representantes não podem ser demitidos

A cláusula 65 da nova Convenção Coletiva também manteve a estabilidade no emprego para os professores que participaram das comissões de negociação da PLR nas escolas. A estabilidade é de 180 dias a contar da data de eleição da comissão.

Educação superior: reajuste em janeiro, prazo de comunicação e direitos na demissão sem justa causa

A demissão no final do segundo semestre deve ser comunicada até um dia antes do término das aulas. Caso contrário, a mantenedora deve pagar a Garantia Semestral de Salários aos professores contratados há pelo menos 18 meses. É o que dispõe a cláusula 20 da Convenção Coletiva, que também assegura a todos os professores o pagamento do recesso, até 18 de janeiro de 2021, além do aviso prévio e demais verbas rescisórias.

A Convenção também prevê duas indenizações adicionais. Além do aviso prévio de trinta dias, os professores têm direito ao aviso prévio proporcional de três dias por ano completo trabalhado, sem o limite da Lei nº 12.506/2012. Está na cláusula 21.

A mesma cláusula 21 também determina um aviso prévio adicional de 15 dias ao professor com mais de 50 anos de idade, que conte com pelo menos um ano de contrato e tenha sido admitido com menos de 50 anos.

Verbas rescisórias reajustadas

A Convenção Coletiva dos professores do ensino superior prevê reajuste de 4% em janeiro de 2022. Esse percentual incide sobre as verbas rescisórias, já que o aviso prévio no final do ano, mesmo indenizado, se projeta para 2022. 

Veja ainda:

Estabilidade: quando a demissão é proibida

Garantia de emprego a 24 meses da aposentadoria - contagem de tempo de serviço no SinproSP

Manutenção do plano de saúde em caso de demissão sem justa causa

Rescisão contratual na escola deve ser conferida no SinproSP

Homologação da rescisão contatual no SinproSP

 

 

.