Direitos

Estabilidade no emprego: veja quando a demissão é proibida

Atualizada em 21/11/2023 11:28

Determinadas circunstâncias garantem aos trabalhadores estabilidade provisória no emprego. Ou seja, a empresa não pode demitir por um determinado período. Para as professoras e professores, as Convenções e Acordos Coletivos reafirmam e, em alguns casos, ampliam o direito. 

Consulte abaixo quais situações professoras e professores têm garantia provisória de emprego, conforme cláusulas das Convenções Coletivas da Educação Básica, Ensino Superior, bem como os acordos coletivos assinados com o Sesi, o Senai e o Senac:

Estabilidade a 24 meses da aposentadoria

Vale para a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. É preciso estar contratado há três anos (um ano no Sesi e Senai e cinco no Senac) 

Convenção Coletiva: educação básica (30), ensino superior (29) . 

Acordos coletivos: Sesi (26), Senai (26), Senai Superior (26) , Senac (46) e Senac Ensino Médio (45)

Gravidez

Durante toda a gestação até 60 dias após o término da licença maternidade (90 dias, no Sesi e no Senai)

Convenção Coletiva: educação básica (28), ensino superior (26). 

Acordos coletivos: Sesi (24), Sesi Superior (22), Senai (24), Senai Superior (24), Senac (44) e Senac Ensino Médio (43)

Adoção

Durante a licença maternidade de 120 dias e nos 60 dias posteriores ao afastamento

Convenção Coletiva:  educação básica (45),  ensino superior (30). 

Acordo coletivo: Senac (37) e Senac Ensino Médio (36) 

Delegado sindical 

Durante todo o mandato até o término do semestre

Convenção Coletiva: educação básica (54),  ensino superior (48).

Acordos coletivos: Sesi (49), Sesi Superior (40),  Senai (49), Senai Superior (48) , Senac (57) e Senac Ensino Médio (55) 

Acidente de trabalho com afastamento superior a 15 dias 

A estabilidade é de um ano a contar da alta 

 

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