Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC Ensino Médio 2023/2024

45. GARANTIA AO PROFESSOR ENSINO MÉDIO EM VIAS DE APOSENTADORIA

Ficam garantidos emprego e salário ao PROFESSOR ENSINO MÉDIO com mais de 05 (cinco) anos de contrato com o SENAC e que estejam a menos de 02 (dois) anos da aposentadoria sendo que adquirido o direito a primeira espécie de aposentadoria cessa a estabilidade, tenha o PROFESSOR ENSINO MÉDIO requerido ou não o benefício.

Parágrafo único: Sob pena de decadência do direito estabelecido no caput, o PROFESSOR ENSINO MÉDIO beneficiário deverá comprovar o tempo de serviço junto ao SENAC, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da comunicação da dispensa.

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