Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC Ensino Médio 2023/2024

30. VALE-REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO

Será concedido ao PROFESSOR ENSINO MÉDIO com carga horária igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais o benefício do vale refeição ou alimentação, nas Unidades que mantém o benefício em questão.

Parágrafo primeiro: O PROFESSOR ENSINO MÉDIO participará do custo no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o total do benefício concedido.

Parágrafo segundo: Ao PROFESSOR ENSINO MÉDIO cuja carga horária seja inferior a 30 (trinta) horas semanais, será concedido mensalmente vale alimentação no valor de R$ 130,78 (cento e trinta reais e setenta e oito centavos).

Parágrafo terceiro: O reajuste do benefício de vale-alimentação na data base de 1° de março de 2024 será definido nas tratativas entre SENAC e o SINDICATO após decisão da Assembleia dos PROFESSORES ENSINO MÉDIO.

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