Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC Ensino Médio 2023/2024

27. CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO PARA FILHOS E DEPENDENTES

Serão concedidas 02 (duas) Bolsas de Estudo para filhos, até 24 (vinte e quatro) anos e dependentes do PROFESSOR ENSINO MÉDIO, nos cursos disponíveis no portfólio da Unidade de lotação do PROFESSOR ENSINO MÉDIO ou da Unidade mais próxima da residência do PROFESSOR ENSINO MÉDIO da seguinte forma:

● Bolsas de 100% (cem por cento) em cursos livres e eventos do SENAC a todos os filhos, até 24 (vinte e quatro) anos, cônjuge e outros dependentes (incluídos na assistência médica) dos PROFESSORES ENSINO MÉDIO.

● Bolsas de 100% (cem por cento) em cursos técnicos para a primeira inscrição ou primeiro colocado no processo seletivo e 20% (vinte por cento) de desconto para as demais inscrições a todos os filhos, até 24 (vinte e quatro) anos e cônjuges de PROFESSORES ENSINO MÉDIO.

● Bolsas de 100% (cem por cento) em cursos do ensino superior do SENAC a todos os filhos, até 24 (vinte e quatro) anos, de PROFESSORES ENSINO MÉDIO, limitado a 2 (duas) por família, aprovados em processo seletivo regular. Aos cônjuges dos PROFESSORES ENSINO MÉDIO, a bolsa será de 20% (vinte por cento).

Parágrafo primeiro: A desistência ou dependência em matéria/disciplina e/ou reprovação no curso/evento implica em um período de carência de 6 (seis) meses em todos os cursos oferecidos pelo SENAC para a continuidade desse benefício, contados a partir da data de desistência e/ou reprovação.

Parágrafo segundo: Para a renovação da Bolsa de Estudo o beneficiário deverá apresentar documento comprovando aprovação nas disciplinas/matérias do período anterior concluído.

Parágrafo terceiro: As condições para a concessão das bolsas para os cursos livres e eventos do SENAC seguirão os critérios estabelecidos no Manual de Procedimentos produzido pela Gerência de Pessoal. Qualquer alteração só terá efeito após o término da vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho.

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