Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC Ensino Médio 2023/2024

12. SALÁRIO DO PROFESSOR ENSINO MÉDIO INGRESSANTE NO SENAC

O SENAC não poderá contratar nenhum PROFESSOR ENSINO MÉDIO por salário inferior aquele previsto na tabela de cargos e salários para PROFESSORES ENSINO MÉDIO mais antigos enquadrados na mesma faixa a ser ocupada pelo ingressante.

Parágrafo único: Ao PROFESSOR ENSINO MÉDIO admitido durante a vigência do presente Acordo, após 1° de março de 2023 e 1° de março de 2024, serão concedidos, na data base subsequente, os mesmos percentuais de reajustes e aumentos salariais estabelecidos na norma coletiva.

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