Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC Ensino Médio 2023/2024

44. GARANTIA AO PROFESSOR ENSINO MÉDIO TRANSFERIDO DE MUNICÍPIO

Fica assegurada ao PROFESSOR ENSINO MÉDIO transferido de município, a garantia de emprego pelo período de 06 (seis) meses, contados da data da efetiva transferência.

Parágrafo único: Como exceção ao disposto no caput, fica o SENAC desobrigado a assegurar a estabilidade prevista, somente quando a transferência de município se der por iniciativa expressa e fundamentada do PROFESSOR ENSINO MÉDIO, conforme cláusula 10 (dez) do presente Acordo Coletivo - Adicional por Atividade em outro Município/Estado.

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