Acordo Coletivo de Trabalho SESI Superior 2023/2024

42. Representante sindical

Fica assegurada a garantia de salários de 01 (um) delegado representante do SINPROSP, integrante da Federação dos Professores do Estado de São Paulo – FEPESP, indicado anualmente, na seguinte forma:

a) Ao representante indicado a partir de 1º de março de 2023 a garantia de salários termina no final do mês de junho de 2024;

b) Ao representante indicado a partir de 1º de março de 2024 a garantia de salários termina no final do mês de junho de 2025.

Parágrafo único – A indicação do nome desse delegado será enviada pelo SINPRO-SP à FASESP, durante a vigência deste Acordo Coletivo.

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