Acordo Coletivo de Trabalho SESI Superior 2023/2024

10. Vale-alimentação

A FASESP concederá vale-alimentação mensal ao PROFESSOR que o requerer, entregando-o até o dia de pagamento do salário mensal. 

Parágrafo primeiro – O vale-alimentação será parcialmente subsidiado pela FASESP e concedido, entre 1º de março de 2023 e 29 de fevereiro de 2024, nos seguintes valores e condições:

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Parágrafo segundo – O vale ora instituído não se constitui como verba salarial e não integrará, para nenhum efeito, o salário ou a remuneração percebida pelo PROFESSOR.

Parágrafo terceiro – O vale-alimentação não será concedido nas férias e na licença sem remuneração e, rescindido o contrato de trabalho, cessará o direito do PROFESSOR a esse benefício.

Parágrafo quarto – No intuito de se manter a equalização de benefícios oferecidos aos PROFESSORES pela FASESP, não será permitida a cumulação do recebimento do vale-alimentação com o vale-refeição.

 

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