Acordo Coletivo de Trabalho SESI Superior 2023/2024

34. Férias

As férias dos PROFESSORES serão coletivas e gozadas do seguinte modo:

a) No primeiro ano de vigência do presente Acordo Coletivo as férias dos PROFESSORES serão coletivas e gozadas entre 03 de julho a 01 de agosto de 2023.

b) No segundo ano de vigência do presente Acordo Coletivo as férias dos PROFESSORES serão definidas e constarão do calendário escolar de 2024 que será divulgado aos PROFESSORES até o final do ano letivo de 2023, conforme estabelecido na cláusula “Calendário Escolar” do presente Acordo.

Parágrafo primeiro – A FASESP está obrigada a pagar aos PROFESSORES as férias e o abono constitucional de 1/3 (um terço) até 2 (dois) dias úteis antes do início de seu gozo (artigo 145 da CLT e inciso XVII – artigo 7º da Constituição Federal).

Parágrafo segundo – Havendo coincidência entre as férias coletivas e o período de afastamento legal da gestante ou adotante, as férias serão obrigatoriamente concedidas e iniciadas no dia útil seguinte ao término da licença-maternidade.

Parágrafo terceiro – Será garantido o pagamento de férias proporcionais aos PROFESSORES que, à época do desligamento, contarem com menos de um ano de serviço na FASESP

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