Acordo Coletivo de Trabalho SESI Superior 2023/2024

35. Recesso escolar

O recesso escolar de 30 (trinta) dias dos PROFESSORES será coletivo e distribuído da seguinte forma:

a) No primeiro ano de vigência do presente Acordo Coletivo dos PROFESSORES será no período de 16 de dezembro de 2023 a 16 de janeiro de 2024.

b) No segundo ano de vigência do presente Acordo Coletivo dos PROFESSORES o período será definido e constará do calendário escolar de 2024 que será divulgado aos PROFESSORES até o final do ano letivo de 2023, conforme estabelecido na cláusula “Calendário Escolar” do presente Acordo.

Parágrafo único – Durante o recesso escolar os PROFESSORES não poderão ser convocados para o trabalho, exceto nos casos em que o PROFESSOR, por interesse próprio, participe de processo seletivo interno e tenha que ser submetido à avaliação de banca examinadora nesse período.

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