Acordo Coletivo de Trabalho SESI Superior 2023/2024
18. Garantia semestral de salários
Devido às condições peculiares de mercado de trabalho, a FASESP assegurará ao PROFESSOR demitido sem justa causa:
a) no primeiro semestre civil, os salários integrais até 30 de junho do respectivo semestre;
b) no segundo semestre civil, os salários integrais até 31 de dezembro do respectivo semestre.
Parágrafo primeiro – O PROFESSOR que tiver menos de 18 (dezoito) meses de serviço na FASESP na data da dispensa não terá direito à Garantia Semestral de Salários.
Parágrafo segundo – Para não ficar obrigado a pagar ao PROFESSOR os salários do semestresubsequente ao da demissão a FASESP deverá comunicar a demissão nos seguintes períodos:
a) no ano de 2023, até o dia 30 de junho de 2023, para demissão no final do primeiro semestre letivo e até o dia 15 de dezembro de 2023, para demissão no final do ano letivo;
b) no ano de 2024, os períodos que desobrigarão a FASESP do pagamento da Garantia Semestral de Salários, serão definidos e constarão do calendário escolar de 2024 que será divulgado aos PROFESSORES até o final do ano letivo de 2023, conforme estabelecido na cláusula “Calendário Escolar” do presente Acordo.
Parágrafo terceiro – Fica expressamente ressalvado que o período do aviso prévio indenizado ou trabalhado que se projete no semestre seguinte ao da dispensa não acarretará a Garantia Semestral de Salários.
Parágrafo quarto – Na hipótese de, por conveniência da FASESP, a carga horária oferecida no período de atribuição de aulas, no final do semestre letivo, aceita formalmente e documentada, não for mantida no início do semestre letivo subsequente, o PROFESSOR será demitido sem justa causa, recebendo o pagamento da Garantia Semestral de Salários, ainda que não conte com mais de 18 (dezoito) meses de serviço na FASESP. A atribuição de aulas, com a descrição da carga horária, componente curricular e turma a ser trabalhada, será formalizada por documento, assinado pelo gestor da unidade, em duas vias, ficando uma delas em posse do PROFESSOR que assim o requerer.
Parágrafo quinto – Ainda com relação ao parágrafo quarto, deverá haver concordância da FASESP, caso a redução ou desistência de carga horária assumida formalmente, documentada e pactuada, no final do semestre letivo anterior, se dê por iniciativa do PROFESSOR. Nessa hipótese, não havendo anuência e não podendo o PROFESSOR manter a referida carga horária, será promovida a rescisão contratual por pedido de demissão do PROFESSOR.
Parágrafo sexto – Na hipótese de não formulação do pedido de demissão pelo PROFESSOR conforme o definido no parágrafo quinto, o contrato de trabalho será rescindido por mútuo acordo, nos termos do Artigo 484-A da CLT, sem o pagamento da Garantia Semestral.
Parágrafo sétimo – Ainda com relação ao parágrafo sexto, na hipótese da FASESP ter que assumir o ônus da rescisão por mútuo acordo, motivada pelo descumprimento da carga horária assumida formalmente, documentada e pactuada pelo PROFESSOR – conforme parágrafo quinto – caberá ainda ao referido PROFESSOR o pagamento da Multa por Obrigação de Fazer estabelecida neste Acordo Coletivo.
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                            Cláusula 1 Abrangência
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                            Cláusula 2 Vigência
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                            Cláusula 3 Reajuste salarial
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                            Cláusula 4 Composição da remuneração...
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                            Cláusula 5 Prazo para pagamento...
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                            Cláusula 6 Comprovante de pagamento
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                            Cláusula 7 Jornada extraordinária
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                            Cláusula 8 Adicional noturno
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                            Cláusula 9 Adicional de hora-atividade
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                            Cláusula 10 Vale-alimentação
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                            Cláusula 11 Vale – refeição
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                            Cláusula 12 Garantia aos filhos...
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                            Cláusula 13 Assistência médica
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                            Cláusula 14 Complementação de auxílio-doença
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                            Cláusula 15 Creche
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                            Cláusula 16 Professores admitidos em...
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                            Cláusula 17 Contrato por prazo...
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                            Cláusula 18 Garantia semestral de...
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                            Cláusula 19 Carta-aviso e aviso...
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                            Cláusula 20 Homologação
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                            Cláusula 21 Atividade docente e...
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                            Cláusula 22 Garantia de emprego...
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                            Cláusula 23 Garantia de emprego...
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                            Cláusula 24 Jornada do Professor
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                            Cláusula 25 Hora-aula
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                            Cláusula 26 Irredutibilidade salarial
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                            Cláusula 27 Abono de faltas
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                            Cláusula 28 Gala ou luto
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                            Cláusula 29 Desconto de faltas
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                            Cláusula 30 Janelas
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                            Cláusula 31 Dia do Professor
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                            Cláusula 32 Condições de trabalho
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                            Cláusula 33 Calendário Escolar
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                            Cláusula 34 Férias
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                            Cláusula 35 Recesso escolar
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                            Cláusula 36 Licença particular
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                            Cláusula 37 Licença Adoção
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                            Cláusula 38 Licençapaternidade
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                            Cláusula 39 Eleições da CIPA
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                            Cláusula 40 Medidas de prevenção...
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                            Cláusula 41 Quadro de avisos...
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                            Cláusula 42 Representante sindical
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                            Cláusula 43 Assembleias sindicais
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                            Cláusula 44 Abono de faltas...
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                            Cláusula 45 Mensalidade associativa
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                            Cláusula 46 Comissão de acompanhamento/cumprimento...
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                            Cláusula 47 Permanência exclusiva das...
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                            Cláusula 48 Multa por obrigação...
