Acordo Coletivo de Trabalho SESI Superior 2023/2024

19. Carta-aviso e aviso prévio

Em caso de dispensa, será garantida a comunicação aos PROFESSORES que, em se tratando de demissão por justa causa, deverá conter a hipótese legal que deu origem ao fato, conforme o artigo 482 da CLT, sob pena de, em não o fazendo, presumir-se descaracterizada a motivação.

Parágrafo único – A FASESP dispensará o empregado do cumprimento do aviso prévio quando houver comprovação de obtenção de novo emprego, exceção aos casos de pedido de demissão do empregado.

Voltar à Convenção

.