Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2025

4. Pagamento das diferenças salariais relativas à aplicação do reajuste salarial

A MANTENEDORA deverá pagar, até o 5º dia útil de julho de 2025, parcela equivalente a 20,86% (vinte vírgula oitenta e seis por cento) da remuneração mensal bruta do mês de junho de 2025, na forma de Participação nos Lucros ou Resultados, preferencialmente, ou Abono Especial, como pagamento das diferenças salariais relativas à não concessão do reajuste salarial de 4,69% (quatro vírgula sessenta e nove por cento) nos meses de março a junho de 2025.

Parágrafo primeiro – As MANTENEDORAS que anteciparam o reajuste salarial de 4,69% (quatro vírgula sessenta e nove por cento), nos meses de março, abril, maio e junho de 2025, poderão compensar a PLR ou o Abono Especial previsto nestea cláusula, de forma proporcional ou integral, a depender do mês de aplicação da antecipação e percentual.

Parágrafo segundo - É devido ao PROFESSOR desligado, por pedido de demissão ou por iniciativa da MANTENEDORA, no período de março a maio de 2025, o pagamento do valor referente às diferenças salariais referidas no caput, de forma proporcional ao período trabalhado. Neste caso, o PROFESSOR deverá entrar em contato com a MANTENEDORA, informando os dados bancários para recebimento dos valores. O pagamento deverá ocorrer, impreterivelmente, em até 30 (trinta) dias, contados da comunicação.

Parágrafo terceiro - Os PROFESSORES desligados, no mês de junho de 2025, deverão perceber, juntamente com as demais verbas salariais, o pagamento do valor referente às diferenças salariais referidas no caput, de forma proporcional ao período trabalhado.

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