Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2010

3. Reajuste salarial

I. Março de 2010: Em 1º de março de 2010, as MANTENEDORAS deverão reajustar os salários dos PROFESSORES em 4,0% (quatro por cento), aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2009.
II. Setembro de 2010: Em 1º de setembro de 2010, as MANTENEDORAS deverão reajustar os salários dos PROFESSORES em 5,0% (cinco por cento), aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2009.
III. Janeiro de 2011: Em 1º de janeiro de 2011, as ESCOLAS deverão reajustar os salários dos PROFESSORES em 5,5% (cinco e meio por cento), aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2009.

Parágrafo primeiro – A diferença salarial de março, abril e maio, correspondente à aplicação do reajuste definido no caput poderá ser paga até o dia 20 de agosto de 2010, juntamente com o Abono Salarial estabelecido na cláusula 4.

Parágrafo segundo – Os salários de 1º de janeiro de 2011, reajustados de acordo com o que dispõe esta cláusula, constituirão a base de cálculo para a data-base de 1º de março de 2011.

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