Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2010
30. Pedido de demissão em final de ano letivo
O PROFESSOR que, no final do ano letivo, comunicar sua demissão até o dia que antecede o início do recesso escolar, será dispensado do cumprimento do aviso prévio e terá direito a receber, como indenização, a remuneração até o dia 18 de janeiro do ano subsequente, independentemente do tempo de serviço na MANTENEDORA.
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                            Cláusula 3 Reajuste salarial
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                            Cláusula 4 Abono salarial
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                            Cláusula 26 Licença sem remuneração
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                            Cláusula 29 Garantia semestral de...
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                            Cláusula 30 Pedido de demissão...
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                            Cláusula 50 Assistência médico-hospitalar
