Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2011-2012

54. Disposições transitórias


Fica mantida a Comissão de Aprimoramento das Relações de Trabalho, composta de forma paritária, por quatro membros de cada uma das categorias profissional e econômica, indicados pela FEPESP e pelo SEMESP e/ou SEMESP/SJ RIO PRETO, com o objetivo de apresentar, até 30 de setembro de 2012, proposta de regulamentação dos seguintes temas: relações de trabalho envolvendo a definição de atividade docente e aplicações de novas tecnologias (hora tecnológica), ensino a distância, cursos semipresenciais e cursos modulares e sequenciais; planos de carreira das Instituições privadas de ensino; bolsas de estudos e plano de saúde.

Parágrafo primeiro - O regimento de funcionamento da Comissão de Aprimoramento das Relações de Trabalho, que poderá prever mecanismos de conciliação e/ou mediação, será definido na primeira reunião a ser convocada por qualquer uma das partes envolvidas.

Parágrafo segundo - Os estudos, relatórios e deliberações da “Comissão de Aprimoramento das Relações do Trabalho”, serão submetidos às deliberações das Assembleias convocadas pelas respectivas entidades sindicais e, uma vez aprovadas, incluídas na Convenção Coletiva de 2013.

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