Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2021

23. Atividade docente

Considera-se atividade docente a função de ministrar aulas em qualquer série, nível, grau ou curso, com as atividades pedagógicas inerentes, tais como: planejamento, reuniões, preparação de aulas e material didático, correções de avaliações, aulas práticas na unidade escolar, ou externamente aplicadas, visitas educacionais, atividades extracurriculares associadas ao ensino.

Parágrafo único – Fica expressamente vedado exigir-se dos PROFESSORES atuação em atividades consideradas não inerentes ao magistério principalmente relacionadas ao serviço de secretaria escolar e de inspeção de alunos fora da sala de aula. Excluem-se da proibição deste parágrafo: 

a) organização de eventos esportivos e de lazer, assim como assessoria às empresas de esporte e lazer, pelos PROFESSORES dos Centros de Qualidade de Vida. 

b) as atividades exercidas pelo PROFESSOR que acompanha os alunos matriculados no ensino fundamental de nove anos, em período integral, existentes nos Centros Educacionais. 

 

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