Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2008
49. Garantia semestral de trabalho
Devido às condições peculiares de mercado de trabalho, o SENAI-SP assegurará ao DOCENTE PROFESSOR demitido sem justa causa:
a) no primeiro semestre civil, os salários integrais até 30 de junho;
b) no segundo semestre civil, os salários integrais até 31 de dezembro, ressalvado o parágrafo quarto.
Parágrafo primeiro – O DOCENTE PROFESSOR que tiver menos de um ano de casa na data do comunicado da demissão não terá direito à Garantia Semestral de Salários.
Parágrafo segundo – As demissões de DOCENTES PROFESSORES ocorridas no mês de junho terão data máxima de desligamento até o dia 20. Os dias de aviso prévio que forem indenizados não contarão como tempo de serviço para efeito do pagamento da Garantia Semestral de Salários.
Parágrafo terceiro – As demissões de DOCENTES PROFESSORES ocorridas no mês de dezembro terão data máxima de desligamento até o dia 19. Os dias de aviso prévio que forem indenizados não contarão como tempo de serviço para efeito do pagamento da Garantia Semestral de Salários.
Parágrafo quarto – Quando as demissões ocorrerem a partir de 16 de outubro, o SENAI-SP pagará valor correspondente aos salários devidos até o reinicio das aulas do ano seguinte, independente do tempo de serviço do DOCENTE NO SENAI-SP, exceto para aqueles que estejam em contrato por prazo determinado, conforme cláusula 8ª do presente Acordo Coletivo.
Parágrafo quinto – O DOCENTE TÉCNICO DE ENSINO não faz jus à Garantia Semestral de Salários definida nesta cláusula.
Voltar à Convenção
- 
                            Cláusula 1 Abrangência
- 
                            Cláusula 2 Vigência
- 
                            Cláusula 3 Reajuste salarial
- 
                            Cláusula 4 Docentes admitidos em...
- 
                            Cláusula 5 Adicional de hora-atividade
- 
                            Cláusula 6 Adiocional noturno
- 
                            Cláusula 7 Adicional por atividade...
- 
                            Cláusula 8 Contrato por prazo...
- 
                            Cláusula 9 Prazo para o...
- 
                            Cláusula 10 Desconto de faltas
- 
                            Cláusula 11 Composição da remuneração...
- 
                            Cláusula 12 Comprovante de pagamento
- 
                            Cláusula 13 Supressão de disciplina,...
- 
                            Cláusula 14 Novas vagas
- 
                            Cláusula 15 Janelas
- 
                            Cláusula 16 Irredutibilidade salarial
- 
                            Cláusula 17 Condições de trabalho
- 
                            Cláusula 18 Atividade docente
- 
                            Cláusula 19 Jornado do docente...
- 
                            Cláusula 20 Hora-aula
- 
                            Cláusula 21 Jornada extraordinária
- 
                            Cláusula 22 Férias
- 
                            Cláusula 23 Recesso escolar
- 
                            Cláusula 24 Garantia de emprego...
- 
                            Cláusula 25 Garantia de emprego...
- 
                            Cláusula 26 Garantia do docente...
- 
                            Cláusula 27 Garantia do docente...
- 
                            Cláusula 28 Abono de faltas
- 
                            Cláusula 29 Gala ou luto
- 
                            Cláusula 30 Licença paternidade
- 
                            Cláusula 31 Licença particular
- 
                            Cláusula 32 licença à docente...
- 
                            Cláusula 33 Dia do professor
- 
                            Cláusula 34 Garantia aos filhos...
- 
                            Cláusula 35 Assistência médica
- 
                            Cláusula 36 Creche
- 
                            Cláusula 37 Complementação de auxílio...
- 
                            Cláusula 38 Medidas de prevenção...
- 
                            Cláusula 39 Novas tecnologias
- 
                            Cláusula 40 Uniforme
- 
                            Cláusula 41 Vale-transporte
- 
                            Cláusula 42 Vale-alimentação
- 
                            Cláusula 43 Vale refeição
- 
                            Cláusula 44 Local para refeições
- 
                            Cláusula 45 Carta-aviso
- 
                            Cláusula 46 Aviso prévio para...
- 
                            Cláusula 47 Indenização proporcional ao...
- 
                            Cláusula 48 Indenização adicional
- 
                            Cláusula 49 Garantia semestral de...
- 
                            Cláusula 50 Homologação
- 
                            Cláusula 51 Assembléias sindicais
- 
                            Cláusula 52 Congressos, simpósios e...
- 
                            Cláusula 53 Mensalidade associativa
- 
                            Cláusula 54 Abono de faltas...
- 
                            Cláusula 55 Eleições da CIPA
- 
                            Cláusula 56 Mandato sindical
- 
                            Cláusula 57 Representante sindical
- 
                            Cláusula 58 Quadro de avisos...
- 
                            Cláusula 59 Comissão de acompanhamento
- 
                            Cláusula 60 Legalidade das entidades...
- 
                            Cláusula 61 Multa por obrigação...
