Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2008

52. Congressos, simpósios e equivalentes

Serão abonadas as faltas do DOCENTE, observando-se o limite de um dia por semestre, para a participação em congressos, simpósios ou equivalentes, ligados ao exercício do magistério, promovidos pelas Entidades Sindicais signatárias.
Parágrafo primeiro – A Entidade Sindical deverá comunicar ao SENAI-SP, por escrito, a realização do evento, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Parágrafo segundo – O abono referido no caput se dará mediante a apresentação de atestado de comparecimento fornecido pela Entidade Sindical promotora do evento.

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