Acordo Coletivo de Trabalho SENAI Superior 2022

1. Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrange os Cursos Superiores do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI-SP, Departamento Regional de São Paulo, e a categoria profissional diferenciada dos PROFESSORES representada pelo Sindicato dos Professores de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul – Sinpro ABC, Sindicato dos Professores de Campinas e região – Sinpro Campinas e Região, Sindicato dos Professores de Osasco e Região – Sinpro Osasco e Região,  Sindicato dos Professores de Santos e Região – Sinpro Santos, Sindicato dos Professores de São Carlos – Sinpro São Carlos, Sindicato dos Professores de São Paulo – Sinpro São Paulo, Sindicato dos Professores de Sorocaba e Região – Sinpro Sorocaba, e Sindicato dos Professores de Taubaté – Sinpro Taubaté e Região, nas respectivas bases  territoriais,  integrantes  da  Federação  dos Professores do Estado de São Paulo – FEPESP, designados doravante de SENAI-SP e PROFESSORES.

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