Guia de direitos

A Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000 estabelece as regras gerais da participação nos lucros ou resultados. A mencionada Lei prevê que a PLR (Participação nos Lucros ou Resultados) possa estar prevista em convenção ou acordo coletivo ou possa ser negociada por empresa, no local de trabalho, pela constituição de comissões paritárias de patrões e empregados, estes, com o acompanhamento do sindicato.

No caso dos professores que lecionam na rede privada de ensino, no município de São Paulo/SP, a respectiva Convenção Coletiva de Trabalho estabelece o percentual a título de PLR ou Abono Especial, sendo negociado a cada Convenção ou Acordo Coletivo.

Consulte abaixo:

Professores da Educação Básica (Convenção Coletiva)

●     Participação nos Lucros ou Resultados ou Abono Especial — cláusula 14

Professores do Ensino Superior (Convenção Coletiva)

●     Participação nos Lucros ou Resultados — cláusula 5

Professores de Escolas Exclusivamente de Educação Infantil (Convenção Coletiva)

●     Participação nos Lucros ou Resultados ou Abono Especial — cláusula 12

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