Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores da Educação Básica 2025/2026

14. Participação nos Lucros ou Resultados ou Abono Especial

Será devido aos PROFESSORES o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados, na forma da Lei 10.101 de 19/12/2000, com as modificações introduzidas pela Lei 12.832 de 20/06/2013 ou abono especial, conforme definido nos parágrafos abaixo:

Parágrafo primeiro – No ano de 2025, até o dia 15 de outubro, parcela correspondente a 18% (dezoito por cento) da remuneração mensal bruta do PROFESSOR relativa ao mês anterior ao do pagamento.

Parágrafo segundo – As ESCOLAS que deixarem de cumprir o disposto no parágrafo primeiro deverão acrescentar 1,50% (um vírgula cinquenta por cento) ao reajuste definido na cláusula Reajuste Salarial em 2025, perfazendo o reajuste total de 7,50% (sete vírgula cinquenta por cento), aplicados aos salários a partir de 1º de março de 2025.

Parágrafo terceiro – No ano de 2026, até o dia 15 de outubro, parcela correspondente a 18% (dezoito por cento) da remuneração mensal bruta do PROFESSOR relativa ao mês anterior do pagamento.

Parágrafo quarto – As ESCOLAS que deixarem de cumprir o disposto no parágrafo terceiro deverão acrescentar 1,50% (um vírgula cinquenta por cento) ao reajuste definido na cláusula Reajuste Salarial em 2026. O percentual resultante dessa adição deverá ser aplicado aos salários a partir de 1º de março de 2026.

Parágrafo quinto – Terão direito à PLR ou ao Abono Especial estabelecido no caput, além dos PROFESSORES em atividade na ESCOLA no mês do pagamento, também aqueles em gozo de licença remunerada, licença maternidade por gravidez ou adoção ou licença médica, esta última de até 6 (seis) meses. Estão excluídos do recebimento da PLR ou do Abono Especial, os PROFESSORES em licença não remunerada, nos termos da cláusula “Licença sem Remuneração” da presente Convenção.

Parágrafo sexto – Com a concessão do Abono Especial ou da Participação nos Lucros ou Resultados – PLR, nos termos da presente cláusula, dá-se por cumprida a Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000 e publicada no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 2000, com as modificações introduzidas pela Lei 12.832 de 20/06/2013.

Voltar à Convenção

.