Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores da Educação Básica 2025/2026

4. Reajuste salarial em 2026

Em 1º de março de 2026, as ESCOLAS deverão aplicar sobre os salários devidos em 1º de março de 2025, percentual definido pela média aritmética dos índices inflacionários do período compreendido entre 1º março de 2025 e 28 fevereiro de 2026, apurados pelo IBGE (INPC) e FIPE (IPC), acrescido de 1,50% (um vírgula cinquenta por cento) a título de aumento real.

Parágrafo primeiro – As ESCOLAS que deixarem de cumprir o disposto na cláusula “Participação nos lucros ou resultados ou abono Especial” deverão acrescentar 1,50% (um vírgula cinquenta por cento) ao reajuste definido no caput. O percentual resultante dessa adição deverá ser aplicado aos salários a partir de 1º de março de 2026.

Parágrafo segundo - O SINDICATO, o SINEPE, a FEPESP e a FEEESP comprometem-se a divulgar, em comunicado conjunto, até 20 de março de 2026, os percentuais de reajuste calculados pelas fórmulas definidas no caput e no parágrafo primeiro.

Parágrafo terceiro – Os salários de 1º de março de 2026 reajustados de acordo com o que dispõe esta cláusula, constituirão a base de cálculo para a data base de 1º de março de 2027.

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