Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores da Educação Básica 2025/2026

66. Contribuição assistencial

Na vigência da presente Convenção, a ESCOLA está obrigada a descontar nos salários dos seus PROFESSORES os valores correspondentes à Contribuição Assistencial aprovada e definida pela Assembleia Geral da categoria profissional, nos percentuais e condições abaixo discriminados:

Parágrafo primeiro – Em 2025, a ESCOLA descontará a importância correspondente a 3% (três por cento) da remuneração mensal bruta do mês de junho, nos salários dos PROFESSORES não sindicalizados e que não manifestaram oposição ao referido desconto. A ata da Assembleia que deliberou sobre as condições, o percentual e o mês do desconto será encaminhada pelo Sindicato ao SIEEESP, ao SINEPE e à FEEESP, até o dia 30 de abril de 2025.

Parágrafo segundo – No período de 1º a 30 de maio de 2025, estará assegurado ao PROFESSOR o direito de oposição, a ser exercido sem qualquer vício de vontade, de modo individual, pessoalmente, na sede do Sindicato, ou por meio de carta registrada, encaminhada ao Sindicato dos Professores de São Paulo – SINPROSP, no seguinte endereço: Rua Borges Lagoa, 208 – Vila Clementino – São Paulo – SP, CEP 04038-000. A carta de oposição ao desconto deverá conter, obrigatoriamente, o nome, o número do CPF/MF, o endereço de e-mail (não corporativo) e o número do telefone celular do PROFESSOR, além do nome e do CNPJ/MF do Estabelecimento de Ensino empregador. A cópia da carta de oposição deverá ser protocolada na ESCOLA.

Parágrafo terceiro – O recolhimento da contribuição assistencial será realizado obrigatoriamente pela própria ESCOLA, até o dia 15 de julho de 2025, em guias fornecidas pelo Sindicato. A ESCOLA está obrigada a enviar ao Sindicato, até o dia 31 de julho de 2025, comprovante do recolhimento acompanhado da relação nominal dos PROFESSORES que não se opuseram ao desconto, com os respectivos salários.

Parágrafo quarto – Em 2026, a ESCOLA promoverá o desconto nos salários e observará as condições deliberadas pela Assembleia, cuja ata em que conste, obrigatoriamente, a definição dos percentuais, dos meses de desconto, o período e a forma de oposição, a data de recolhimento e o prazo de envio do comprovante do pagamento e da relação nominal dos PROFESSORES contribuintes, deverá ser encaminhada pelo SINDICATO ao SIEEESP, ao SINEPE e à FEEESP, até o dia 31 de março de 2026.

Parágrafo quinto – Conforme Orientação 13 da CONALIS – Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social do MPT, “o ato ou fato de a ESCOLA ou de terceiro de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o PROFESSOR a se opor ou resistir ao desconto da contribuição assistencial, constitui, ato ou conduta antissindical”.

Parágrafo sexto – Quando a ESCOLA deixar de efetuar o desconto da contribuição assistencial nos salários dos PROFESSORES que não manifestaram oposição e o correspondente recolhimento, nos prazos e condições determinados nesta cláusula, incorrerá na obrigatoriedade do pagamento da referida contribuição, acrescida de multa de 10% (dez por cento).

Nesse caso, o pagamento da contribuição e da multa será de integral responsabilidade da ESCOLA e não poderá, de forma alguma e sob qualquer justificativa, incidir sobre os salários dos PROFESSORES que não se opuseram ao desconto, caso este não tenha sido efetuado.

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