Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores da Educação Básica 2025/2026
66. Contribuição assistencial
Na vigência da presente Convenção, a ESCOLA está obrigada a descontar nos salários dos seus PROFESSORES os valores correspondentes à Contribuição Assistencial aprovada e definida pela Assembleia Geral da categoria profissional, nos percentuais e condições abaixo discriminados:
Parágrafo primeiro – Em 2025, a ESCOLA descontará a importância correspondente a 3% (três por cento) da remuneração mensal bruta do mês de junho, nos salários dos PROFESSORES não sindicalizados e que não manifestaram oposição ao referido desconto. A ata da Assembleia que deliberou sobre as condições, o percentual e o mês do desconto será encaminhada pelo Sindicato ao SIEEESP, ao SINEPE e à FEEESP, até o dia 30 de abril de 2025.
Parágrafo segundo – No período de 1º a 30 de maio de 2025, estará assegurado ao PROFESSOR o direito de oposição, a ser exercido sem qualquer vício de vontade, de modo individual, pessoalmente, na sede do Sindicato, ou por meio de carta registrada, encaminhada ao Sindicato dos Professores de São Paulo – SINPROSP, no seguinte endereço: Rua Borges Lagoa, 208 – Vila Clementino – São Paulo – SP, CEP 04038-000. A carta de oposição ao desconto deverá conter, obrigatoriamente, o nome, o número do CPF/MF, o endereço de e-mail (não corporativo) e o número do telefone celular do PROFESSOR, além do nome e do CNPJ/MF do Estabelecimento de Ensino empregador. A cópia da carta de oposição deverá ser protocolada na ESCOLA.
Parágrafo terceiro – O recolhimento da contribuição assistencial será realizado obrigatoriamente pela própria ESCOLA, até o dia 15 de julho de 2025, em guias fornecidas pelo Sindicato. A ESCOLA está obrigada a enviar ao Sindicato, até o dia 31 de julho de 2025, comprovante do recolhimento acompanhado da relação nominal dos PROFESSORES que não se opuseram ao desconto, com os respectivos salários.
Parágrafo quarto – Em 2026, a ESCOLA promoverá o desconto nos salários e observará as condições deliberadas pela Assembleia, cuja ata em que conste, obrigatoriamente, a definição dos percentuais, dos meses de desconto, o período e a forma de oposição, a data de recolhimento e o prazo de envio do comprovante do pagamento e da relação nominal dos PROFESSORES contribuintes, deverá ser encaminhada pelo SINDICATO ao SIEEESP, ao SINEPE e à FEEESP, até o dia 31 de março de 2026.
Parágrafo quinto – Conforme Orientação 13 da CONALIS – Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social do MPT, “o ato ou fato de a ESCOLA ou de terceiro de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o PROFESSOR a se opor ou resistir ao desconto da contribuição assistencial, constitui, ato ou conduta antissindical”.
Parágrafo sexto – Quando a ESCOLA deixar de efetuar o desconto da contribuição assistencial nos salários dos PROFESSORES que não manifestaram oposição e o correspondente recolhimento, nos prazos e condições determinados nesta cláusula, incorrerá na obrigatoriedade do pagamento da referida contribuição, acrescida de multa de 10% (dez por cento).
Nesse caso, o pagamento da contribuição e da multa será de integral responsabilidade da ESCOLA e não poderá, de forma alguma e sob qualquer justificativa, incidir sobre os salários dos PROFESSORES que não se opuseram ao desconto, caso este não tenha sido efetuado.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial em... -
Cláusula 4
Reajuste salarial em... -
Cláusula 5
Compensações salariais -
Cláusula 6
Piso salarial -
Cláusula 7
Composição da remuneração... -
Cláusula 8
Prazo para pagamento... -
Cláusula 9
Comprovante de pagamento -
Cláusula 10
Atividades extras -
Cláusula 11
Adicional noturno -
Cláusula 12
Hora-atividade -
Cláusula 13
Adicional por atividades... -
Cláusula 14
Participação nos Lucros... -
Cláusula 15
Cesta básica -
Cláusula 16
Bolsas de estudo... -
Cláusula 17
Complementação de benefício... -
Cláusula 18
Creches -
Cláusula 19
Seguro de vida... -
Cláusula 20
PROFESSOR ingressante na... -
Cláusula 21
Anotações na carteira... -
Cláusula 22
Garantia semestral de... -
Cláusula 23
Indenização adicional para... -
Cláusula 24
Pedido de demissão... -
Cláusula 25
Demissão por justa... -
Cláusula 26
Atestados de afastamento... -
Cláusula 27
Garantia de emprego... -
Cláusula 28
Portadores de doenças... -
Cláusula 29
Garantias ao PROFESSOR... -
Cláusula 30
Jornada do PROFESSOR... -
Cláusula 31
Duração da hora-aula -
Cláusula 32
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 33
Prioridade na atribuição... -
Cláusula 34
Demissão ou redução... -
Cláusula 35
Descontos de faltas -
Cláusula 36
Abono de faltas... -
Cláusula 37
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 38
Janelas -
Cláusula 39
Mudança de disciplina -
Cláusula 40
Calendário escolar -
Cláusula 41
Férias -
Cláusula 42
Recesso escolar -
Cláusula 43
Licença sem remuneração -
Cláusula 44
Licença por adoção... -
Cláusula 45
Licença paternidade -
Cláusula 46
Refeitórios -
Cláusula 47
Condições de trabalho... -
Cláusula 48
Uniformes -
Cláusula 49
Atestados médicos e... -
Cláusula 50
Acompanhamento de dependentes... -
Cláusula 51
Medidas de prevenção... -
Cláusula 52
Quadro de avisos -
Cláusula 53
Delegado representante -
Cláusula 54
Assembleias sindicais -
Cláusula 55
Congresso sindical -
Cláusula 56
Relação nominal -
Cláusula 57
Desconto em folha... -
Cláusula 58
Acordos coletivos -
Cláusula 59
Legalidade das entidades... -
Cláusula 60
Comissão permanente de... -
Cláusula 61
Foro conciliatório para... -
Cláusula 62
Multa por descumprimento... -
Cláusula 63
Adicional pela elaboração... -
Cláusula 64
Trabalho tecnológico -
Cláusula 65
Contribuição assistencial patronal -
Cláusula 66
Contribuição assistencial