Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores da Educação Básica 2025/2026

31. Duração da hora-aula

A duração máxima da hora aula será de: a) sessenta minutos para aulas ministradas em cursos de educação infantil e de ensino fundamental, até o 5º ano; b) cinquenta minutos, para aulas ministradas em cursos diurnos, exceto os citados na alínea "a)"; c) quarenta minutos, para aulas ministradas em cursos noturnos.

Parágrafo primeiro – Em caso de ampliação da hora-aula vigente, respeitada a legislação educacional, a ESCOLA deverá acrescer à hora-aula já paga valor proporcional ao tempo de acréscimo do trabalho.

Parágrafo segundo – Ao PROFESSOR que leciona no Ensino Fundamental, do 6º ao 9º ano e no Ensino Médio, contratado por jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas, é garantido que a hora de trabalho docente em atividades letivas com alunos, realizadas em sala de aula ou em ambientes pedagógicos, terá a duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, conforme definido no caput, sendo observados os termos das cláusulas Piso salarial e Composição da Remuneração Mensal da presente norma coletiva.

Voltar à Convenção

.