Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores da Educação Básica 2025/2026

42. Recesso escolar

Os recessos escolares dos anos de 2025 e de 2026 deverão ter duração de trinta dias corridos, respectivamente, durante o qual os PROFESSORES não poderão ser convocados para qualquer tipo de trabalho. O período definido para o recesso deverá constar do calendário escolar anual e não poderá coincidir com as férias coletivas, previstas na presente Convenção.

Parágrafo único O período de recesso dos professores de cursos pré-vestibulares poderá ser definido pelo Foro Conciliatório para Solução de Conflitos Coletivos previsto nesta Convenção.

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