Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores da Educação Básica 2025/2026
41. Férias
As férias dos PROFESSORES serão coletivas, com duração de trinta dias corridos, e gozadas preferencialmente no mês de julho de 2025 e julho de 2026. É admitida a compensação dos dias de férias concedidos antecipadamente.
Parágrafo primeiro – A ESCOLA está obrigada a pagar o salário das férias e o abono constitucional de 1/3 do salário até 48 (quarenta e oito) horas antes do início das férias (art. 145 da CLT e inciso XVII, art. 7º da Constituição Federal).
Parágrafo segundo – As férias não poderão ter seu início no período de 02 (dois) dias que antecede feriado, ou dia de repouso remunerado, ou sábados, quando esses não forem dias normais de trabalho (parágrafo 3º do artigo 134 da Lei 13.467/2017).
Parágrafo terceiro – O período de férias dos professores de cursos pré-vestibulares poderá ser definido pelo Foro Conciliatório para Solução de Conflitos Coletivos previsto nesta Convenção.
Parágrafo quarto – Havendo coincidência entre as férias coletivas e o período de afastamento legal da gestante, as férias serão obrigatoriamente concedidas no término da licença maternidade.
Parágrafo quinto – Será garantido o pagamento de férias proporcionais ao PROFESSOR que contar com menos de um ano de serviço na ESCOLA à época do desligamento, seja ele decorrente de pedido de demissão ou por iniciativa da ESCOLA.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial em... -
Cláusula 4
Reajuste salarial em... -
Cláusula 5
Compensações salariais -
Cláusula 6
Piso salarial -
Cláusula 7
Composição da remuneração... -
Cláusula 8
Prazo para pagamento... -
Cláusula 9
Comprovante de pagamento -
Cláusula 10
Atividades extras -
Cláusula 11
Adicional noturno -
Cláusula 12
Hora-atividade -
Cláusula 13
Adicional por atividades... -
Cláusula 14
Participação nos Lucros... -
Cláusula 15
Cesta básica -
Cláusula 16
Bolsas de estudo... -
Cláusula 17
Complementação de benefício... -
Cláusula 18
Creches -
Cláusula 19
Seguro de vida... -
Cláusula 20
PROFESSOR ingressante na... -
Cláusula 21
Anotações na carteira... -
Cláusula 22
Garantia semestral de... -
Cláusula 23
Indenização adicional para... -
Cláusula 24
Pedido de demissão... -
Cláusula 25
Demissão por justa... -
Cláusula 26
Atestados de afastamento... -
Cláusula 27
Garantia de emprego... -
Cláusula 28
Portadores de doenças... -
Cláusula 29
Garantias ao PROFESSOR... -
Cláusula 30
Jornada do PROFESSOR... -
Cláusula 31
Duração da hora-aula -
Cláusula 32
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 33
Prioridade na atribuição... -
Cláusula 34
Demissão ou redução... -
Cláusula 35
Descontos de faltas -
Cláusula 36
Abono de faltas... -
Cláusula 37
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 38
Janelas -
Cláusula 39
Mudança de disciplina -
Cláusula 40
Calendário escolar -
Cláusula 41
Férias -
Cláusula 42
Recesso escolar -
Cláusula 43
Licença sem remuneração -
Cláusula 44
Licença por adoção... -
Cláusula 45
Licença paternidade -
Cláusula 46
Refeitórios -
Cláusula 47
Condições de trabalho... -
Cláusula 48
Uniformes -
Cláusula 49
Atestados médicos e... -
Cláusula 50
Acompanhamento de dependentes... -
Cláusula 51
Medidas de prevenção... -
Cláusula 52
Quadro de avisos -
Cláusula 53
Delegado representante -
Cláusula 54
Assembleias sindicais -
Cláusula 55
Congresso sindical -
Cláusula 56
Relação nominal -
Cláusula 57
Desconto em folha... -
Cláusula 58
Acordos coletivos -
Cláusula 59
Legalidade das entidades... -
Cláusula 60
Comissão permanente de... -
Cláusula 61
Foro conciliatório para... -
Cláusula 62
Multa por descumprimento... -
Cláusula 63
Adicional pela elaboração... -
Cláusula 64
Trabalho tecnológico -
Cláusula 65
Contribuição assistencial patronal -
Cláusula 66
Contribuição assistencial