Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores da Educação Básica 2025/2026

7. Composição da remuneração mensal

A remuneração mensal do PROFESSOR é composta, no mínimo, por três itens: o salário-base, o descanso semanal remunerado (DSR) e a hora-atividade. O salário base é calculado pela seguinte equação: número de aulas semanais multiplicado por 4,5 semanas e multiplicado, ainda, pelo valor da hora-aula (artigo 320, parágrafo 1º, da CLT). Conforme definido na presente Convenção, a hora-atividade corresponde a 5% (cinco por cento) do salário base. O DSR corresponde a 1/6 (um sexto) da seguinte somatória: salário base acrescido da hora-atividade, mais o total de horas extras, mais o adicional noturno, o adicional por tempo de serviço e a gratificação de função (Lei 605/49).

Parágrafo único – Apenas no caso do PROFESSOR mensalista que ministra aula até o 5º ano do ensino fundamental, o descanso semanal remunerado (DSR) já está incluído no salário-base.

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