Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores da Educação Infantil
12. Participação nos Lucros ou Resultados ou Abono Especial
Será devido aos PROFESSORES o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados, na forma da Lei 10.101 de 19/12/2000, com as modificações introduzidas pela Lei 12.832 de 20/06/2013 ou abono especial, conforme definido nos parágrafos abaixo:
Parágrafo primeiro – No ano de 2025, até o dia 15 de outubro, parcela correspondente a 6% (seis por cento) da remuneração mensal bruta do PROFESSOR relativa ao mês anterior ao do pagamento.
Parágrafo segundo – As ESCOLAS que deixarem de cumprir o disposto no parágrafo primeiro deverão acrescentar 0,5% (meio por cento) ao reajuste definido na cláusula Reajuste Salarial em 2025, perfazendo o reajuste total de 6,50% (seis vírgula cinquenta por cento), aplicados aos salários a partir de 1º de março de 2025.
Parágrafo terceiro – No ano de 2026, até o dia 15 de outubro, parcela correspondente a 12% (doze por cento) da remuneração mensal bruta do PROFESSOR relativa ao mês anterior do pagamento.
Parágrafo quarto – As ESCOLAS que deixarem de cumprir o disposto no parágrafo terceiro deverão acrescentar 1% (um por cento) ao reajuste definido na cláusula Reajuste Salarial em 2026. O percentual resultante dessa adição deverá ser aplicado aos salários a partir de 1º de março de 2026.
Parágrafo quinto – Terão direito à PLR ou ao Abono Especial estabelecido no caput, além dos PROFESSORES em atividade na ESCOLA no mês do pagamento, também aqueles em gozo de licença remunerada, licença maternidade por gravidez ou adoção ou licença médica, esta última de até 6 (seis) meses. Estão excluídos do recebimento da PLR ou do Abono Especial, os PROFESSORES em licença não remunerada, nos termos da cláusula “Licença sem Remuneração” da presente Convenção.
Parágrafo sexto – Com a concessão do Abono Especial ou da Participação nos Lucros ou Resultados – PLR, nos termos da presente cláusula, dá-se por cumprida a Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000 e publicada no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 2000, com as modificações introduzidas pela Lei 12.832 de 20/06/2013.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial em... -
Cláusula 4
Reajuste salarial em... -
Cláusula 5
Compensações salariais -
Cláusula 6
Piso salarial em... -
Cláusula 7
Composição da remuneração... -
Cláusula 8
Prazo para pagamento... -
Cláusula 9
Comprovante de pagamento -
Cláusula 10
Atividades extras -
Cláusula 11
Hora-atividade -
Cláusula 12
Participação nos Lucros... -
Cláusula 13
Cartão alimentação ou... -
Cláusula 14
Complementação de benefício... -
Cláusula 15
Bolsa de estudos... -
Cláusula 16
Creche -
Cláusula 17
Seguro de vida... -
Cláusula 18
Professor ingressante na... -
Cláusula 19
Anotações na carteira... -
Cláusula 20
Garantia semestral de... -
Cláusula 21
Indenização adicional para... -
Cláusula 22
Pedido de demissão... -
Cláusula 23
Demissão por justa... -
Cláusula 24
Homologação da rescisão... -
Cláusula 25
Atestados de afastamento... -
Cláusula 26
Garantia de emprego... -
Cláusula 27
Portadores de doenças... -
Cláusula 28
Garantia ao Professor... -
Cláusula 29
Jornada do Professor... -
Cláusula 30
Duração da hora-aula -
Cláusula 31
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 32
Demissão ou redução... -
Cláusula 33
Desconto de faltas -
Cláusula 34
Abono de faltas... -
Cláusula 35
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 36
Calendário Escolar -
Cláusula 37
Férias -
Cláusula 38
Recesso escolar -
Cláusula 39
Licença sem remuneração -
Cláusula 40
Licença por adoção... -
Cláusula 41
Licença paternidade -
Cláusula 42
Refeitórios -
Cláusula 43
Condições de trabalho/Sala... -
Cláusula 44
Uniforme -
Cláusula 45
Atestados médicos e... -
Cláusula 46
Acompanhamento de dependentes... -
Cláusula 47
. Medidas de... -
Cláusula 48
Quadro de avisos -
Cláusula 49
Delegado representante -
Cláusula 50
Assembleias sindicais -
Cláusula 51
Congresso sindical -
Cláusula 52
Relação nominal -
Cláusula 53
Desconto em folha... -
Cláusula 54
Acordos Coletivos -
Cláusula 55
Legalidade das entidades... -
Cláusula 56
Comissão permanente de... -
Cláusula 57
Foro conciliatório para... -
Cláusula 58
Multa por descumprimento... -
Cláusula 59
Adicional pela elaboração... -
Cláusula 60
Trabalho tecnológico -
Cláusula 61
Contribuição assistencial patronal -
Cláusula 62
Contribuição assistencial