Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores da Educação Infantil

48. Quadro de avisos

A ESCOLA deverá manter nas salas dos PROFESSORES espaço reservado ao quadro de avisos do Sindicato para fixação de comunicados de interesse da categoria, sendo proibida a divulgação de material político-partidário ou ofensivo a quem quer que seja.

Parágrafo único – O dirigente sindical terá livre acesso à sala dos PROFESSORES, no horário de intervalo das aulas, para atualizar o material divulgado no quadro de avisos.

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