Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores da Educação Infantil

6. Piso salarial em 2025

Fica estabelecido como piso salarial da categoria dos PROFESSORES para o período compreendido entre 1º de junho de 2025 e 28 de fevereiro de 2026, o valor de R$ R$1.810,00 (um mil, oitocentos e dez reais), por jornada de 22 horas semanais, conforme cláusula Jornada do Professor Mensalista. 

Parágrafo primeiro – Ao salário acima definido deverá ser acrescido o adicional de 5% (cinco por cento) a título de hora-atividade conforme o que estabelece a cláusula Hora-atividade da presente Convenção.

Parágrafo segundo – As ESCOLAS que remunerarem os seus PROFESSORES pelo piso salarial também estão obrigadas a conceder a Participação nos Lucros e Resultados ou o Abono Especial, nos termos estabelecidos nas cláusulas Participação nos Lucros e Resultados ou Abono Especial em 2025 e em 2026; Reajuste Salarial em 2025 e Reajuste Salarial em 2026 da presente Convenção.

Parágrafo terceiro – PISO SALARIAL EM 2026 – Fica estabelecido como piso salarial da categoria dos PROFESSORES para o período compreendido entre 1º de março de 2026 e 28 de fevereiro de 2027, o valor de R$ R$1.991,00 (um mil, novecentos e noventa e um reais), por jornada de 22 horas semanais, conforme cláusula Jornada do Professor Mensalista, por jornada de 22 horas semanais, nas condições estabelecidas nos parágrafos primeiro e segundo desta cláusula.

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