Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores da Educação Infantil
53. Desconto em folha de pagamento – mensalidade associativa
O desconto em folha de pagamento somente poderá ser realizado, mediante autorização do PROFESSOR, nos termos dos artigos 462 e 545 da CLT, quando os valores forem destinados ao custeio de prêmios de seguro, planos de saúde, mensalidade associativa sindical ou outras que constem da sua expressa autorização, desde que não haja previsão expressa de desconto na presente Convenção Coletiva.
Parágrafo primeiro – A ESCOLA se obriga a descontar dos salários dos PROFESSORES associados e repassar à entidade sindical signatária, representante da categoria profissional, no prazo de 10 (dez) dias após o pagamento mensal, os valores correspondentes às mensalidades associativas, observados os parágrafos segundo e terceiro desta cláusula.
Parágrafo segundo – Encontra-se no SINPROSP, cópia de autorização do PROFESSOR para o desconto da mensalidade associativa que, quando solicitada formalmente, deverá ser encaminhada à ESCOLA.
Parágrafo terceiro – Para o PROFESSOR que se associar à Entidade Sindical por meio digital, a ESCOLA aceitará a autorização impressa pela entidade sindical signatária, com base na respectiva associação digital e encaminhada formalmente pela entidade sindical signatária à ESCOLA. O documento a ser encaminhado deverá conter a assinatura física ou digital do PROFESSOR ou ainda, a autorização através de seu endereço de correio eletrônico.
Parágrafo quarto – Quando ESCOLA deixar de efetuar o desconto da mensalidade associativa nos salários dos PROFESSORES ou o repasse à Entidade Sindical Signatária, nas condições estabelecidas nesta cláusula, incorrerá na obrigatoriedade do pagamento da referida mensalidade, acrescida de multa de 10% (dez por cento). Neste caso, o pagamento da mensalidade associativa e da multa é de integral responsabilidade da ESCOLA e não pode, de forma alguma e sob qualquer justificativa, incidir sobre os salários dos PROFESSORES associados.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial em... -
Cláusula 4
Reajuste salarial em... -
Cláusula 5
Compensações salariais -
Cláusula 6
Piso salarial em... -
Cláusula 7
Composição da remuneração... -
Cláusula 8
Prazo para pagamento... -
Cláusula 9
Comprovante de pagamento -
Cláusula 10
Atividades extras -
Cláusula 11
Hora-atividade -
Cláusula 12
Participação nos Lucros... -
Cláusula 13
Cartão alimentação ou... -
Cláusula 14
Complementação de benefício... -
Cláusula 15
Bolsa de estudos... -
Cláusula 16
Creche -
Cláusula 17
Seguro de vida... -
Cláusula 18
Professor ingressante na... -
Cláusula 19
Anotações na carteira... -
Cláusula 20
Garantia semestral de... -
Cláusula 21
Indenização adicional para... -
Cláusula 22
Pedido de demissão... -
Cláusula 23
Demissão por justa... -
Cláusula 24
Homologação da rescisão... -
Cláusula 25
Atestados de afastamento... -
Cláusula 26
Garantia de emprego... -
Cláusula 27
Portadores de doenças... -
Cláusula 28
Garantia ao Professor... -
Cláusula 29
Jornada do Professor... -
Cláusula 30
Duração da hora-aula -
Cláusula 31
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 32
Demissão ou redução... -
Cláusula 33
Desconto de faltas -
Cláusula 34
Abono de faltas... -
Cláusula 35
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 36
Calendário Escolar -
Cláusula 37
Férias -
Cláusula 38
Recesso escolar -
Cláusula 39
Licença sem remuneração -
Cláusula 40
Licença por adoção... -
Cláusula 41
Licença paternidade -
Cláusula 42
Refeitórios -
Cláusula 43
Condições de trabalho/Sala... -
Cláusula 44
Uniforme -
Cláusula 45
Atestados médicos e... -
Cláusula 46
Acompanhamento de dependentes... -
Cláusula 47
. Medidas de... -
Cláusula 48
Quadro de avisos -
Cláusula 49
Delegado representante -
Cláusula 50
Assembleias sindicais -
Cláusula 51
Congresso sindical -
Cláusula 52
Relação nominal -
Cláusula 53
Desconto em folha... -
Cláusula 54
Acordos Coletivos -
Cláusula 55
Legalidade das entidades... -
Cláusula 56
Comissão permanente de... -
Cláusula 57
Foro conciliatório para... -
Cláusula 58
Multa por descumprimento... -
Cláusula 59
Adicional pela elaboração... -
Cláusula 60
Trabalho tecnológico -
Cláusula 61
Contribuição assistencial patronal -
Cláusula 62
Contribuição assistencial