Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores da Educação Infantil

10. Atividades extras

Considera-se atividade extra todo trabalho desenvolvido em horário diferente daquele habitualmente realizado na semana.

Parágrafo único – Aulas e demais atividades pedagógicas extras, ainda que constem do calendário escolar como atividade letiva, serão pagas com acréscimo de 50% (cinquenta por cento), ou de 100% (cem por cento), caso tais atividades extras ocorram em domingos ou feriados.

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