Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores da Educação Infantil

17. Seguro de vida em grupo

A partir de 1º de março de 2026, a família terá garantida pela ESCOLA uma indenização correspondente a 24 (vinte e quatro) salários do PROFESSOR que vier a falecer. A ESCOLA poderá filiar-se a uma apólice de seguro de vida em grupo, que poderá ser formalizada em seu nome junto ao SEMEEI, ou perante companhia de seguro de sua escolha.

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