Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores da Educação Infantil
18. Professor ingressante na escola
A ESCOLA não poderá contratar nenhum PROFESSOR por salário inferior ao limite salarial mínimo dos PROFESSORES mais antigos, ressalvado o curso em que leciona e eventuais vantagens pessoais tais como plano de carreira, adicional por tempo de serviço e outras.
Parágrafo primeiro – Entende-se como curso, nas disposições previstas nesta cláusula e na presente Convenção Coletiva, o seguinte nível de ensino: educação infantil.
Parágrafo segundo – Os profissionais habilitados e licenciados contratados pela ESCOLA, sob quaisquer denominações, tais como “tutores” “monitores”, “auxiliares docentes”, “instrutores”, “educadores”, etc. para exercerem atividade docente, em sala de aula, ou em ambientes pedagógicos, na conformidade do que estabelece a cláusula “Abrangência” da presente Convenção são considerados PROFESSORES, para efeito da aplicação desta Convenção Coletiva, fazendo jus a usufruírem de todos os direitos nela estabelecidos. Eventuais divergências deverão ser analisadas e discutidas entre SINPROSP, SEMEEI e ESCOLA, em reunião do “Foro de Conciliação para Solução de Conflitos Coletivos”, previsto nesta Convenção Coletiva, convocada exclusivamente para essa finalidade.
Parágrafo terceiro – Aos PROFESSORES admitidos após 1º de março de 2024 será concedido o percentual estabelecido na cláusula “Reajuste salarial em 2025”, bem como o percentual definido na cláusula “Participação nos Lucros ou Resultados ou Abono Especial”, previstos na presente Convenção.
Parágrafo quarto – Aos PROFESSORES admitidos após 1º de março de 2025 será concedido o percentual estabelecido na cláusula “Reajuste salarial em 2026”, bem como o percentual definido na cláusula “Participação nos Lucros ou Resultados ou Abono Especial”, previstos na presente Convenção.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial em... -
Cláusula 4
Reajuste salarial em... -
Cláusula 5
Compensações salariais -
Cláusula 6
Piso salarial em... -
Cláusula 7
Composição da remuneração... -
Cláusula 8
Prazo para pagamento... -
Cláusula 9
Comprovante de pagamento -
Cláusula 10
Atividades extras -
Cláusula 11
Hora-atividade -
Cláusula 12
Participação nos Lucros... -
Cláusula 13
Cartão alimentação ou... -
Cláusula 14
Complementação de benefício... -
Cláusula 15
Bolsa de estudos... -
Cláusula 16
Creche -
Cláusula 17
Seguro de vida... -
Cláusula 18
Professor ingressante na... -
Cláusula 19
Anotações na carteira... -
Cláusula 20
Garantia semestral de... -
Cláusula 21
Indenização adicional para... -
Cláusula 22
Pedido de demissão... -
Cláusula 23
Demissão por justa... -
Cláusula 24
Homologação da rescisão... -
Cláusula 25
Atestados de afastamento... -
Cláusula 26
Garantia de emprego... -
Cláusula 27
Portadores de doenças... -
Cláusula 28
Garantia ao Professor... -
Cláusula 29
Jornada do Professor... -
Cláusula 30
Duração da hora-aula -
Cláusula 31
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 32
Demissão ou redução... -
Cláusula 33
Desconto de faltas -
Cláusula 34
Abono de faltas... -
Cláusula 35
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 36
Calendário Escolar -
Cláusula 37
Férias -
Cláusula 38
Recesso escolar -
Cláusula 39
Licença sem remuneração -
Cláusula 40
Licença por adoção... -
Cláusula 41
Licença paternidade -
Cláusula 42
Refeitórios -
Cláusula 43
Condições de trabalho/Sala... -
Cláusula 44
Uniforme -
Cláusula 45
Atestados médicos e... -
Cláusula 46
Acompanhamento de dependentes... -
Cláusula 47
. Medidas de... -
Cláusula 48
Quadro de avisos -
Cláusula 49
Delegado representante -
Cláusula 50
Assembleias sindicais -
Cláusula 51
Congresso sindical -
Cláusula 52
Relação nominal -
Cláusula 53
Desconto em folha... -
Cláusula 54
Acordos Coletivos -
Cláusula 55
Legalidade das entidades... -
Cláusula 56
Comissão permanente de... -
Cláusula 57
Foro conciliatório para... -
Cláusula 58
Multa por descumprimento... -
Cláusula 59
Adicional pela elaboração... -
Cláusula 60
Trabalho tecnológico -
Cláusula 61
Contribuição assistencial patronal -
Cláusula 62
Contribuição assistencial