Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores da Educação Infantil
15. Bolsa de estudos integrais
Todo PROFESSOR tem direito a bolsas de estudo integrais nas ESCOLAS onde leciona, incluindo matrícula, para si, seus filhos ou dependentes legais que vivam sob a dependência econômica do PROFESSOR. A utilização do benefício previsto nesta cláusula é transitória e por isso não possui caráter remuneratório e nem se vincula, para nenhum efeito, ao salário ou remuneração percebida pelo PROFESSOR, nos termos do artigo 458 da CLT, com a redação dada pela Lei 10.243, de 19 de junho de 2001, e do artigo 214, parágrafo 9º, inciso XIX do Decreto 3.048 de 06 de maio de 1999. A concessão das bolsas de estudo integrais será feita observando-se as seguintes disposições:
Parágrafo primeiro - A ESCOLA está obrigada a conceder até duas bolsas de estudo. Caso a ESCOLA possua até 100 (cem) alunos matriculados, poderá limitar a concessão desse benefício a uma única bolsa.
Parágrafo segundo - Em qualquer hipótese prevista no parágrafo primeiro, considera-se adquirido o direito do PROFESSOR que já possua número de bolsas de estudo superior ao determinado nesta Convenção.
Parágrafo terceiro - Serão também garantidas as bolsas de estudo para o PROFESSOR que estiver licenciado para tratamento de saúde, ou em gozo de licença mediante anuência da ESCOLA e nos casos de licenciamento para cumprimento de mandato sindical, nos termos do artigo 521, parágrafo único da CLT, excetuado o disposto na cláusula “Licença sem remuneração”.
Parágrafo quarto - No caso de falecimento do PROFESSOR, os dependentes que já se encontram estudando na ESCOLA continuarão a gozar das bolsas de estudo até o final do curso (cláusula “Professor Ingressante”, parágrafo 3º).
Parágrafo quinto – No caso de dispensa sem justa causa, ficarão garantidas aos dependentes do PROFESSOR, até o final do ano letivo, as bolsas de estudo já existentes.
Parágrafo sexto - No caso de o PROFESSOR trabalhar em um estabelecimento e residir comprovadamente próximo a outra unidade da mesma mantenedora, usufruirá das bolsas de estudo no local de sua escolha. Parágrafo sétimo – As bolsas de estudo para cursos ou atividades extracurriculares somente poderão ser usufruídas pelo dependente do PROFESSOR que lecione nesses cursos ou atividades.
Parágrafo oitavo – Os dependentes do PROFESSOR detentores de bolsas de estudo estão submetidos ao Regimento Interno da ESCOLA, não podendo, no entanto, haver norma regimental que limite o seu direito à bolsa de estudo.
Parágrafo nono - As bolsas de estudo referem-se apenas à anuidade do curso, não incluindo nenhuma outra atividade ou material didático, exceto quando integrados ao valor da anuidade.
Parágrafo dez - A bolsa de estudo poderá deixar de ser concedida nas seguintes condições: a) durante o período de experiência, limitado a 90 (noventa) dias; b) na contratação para substituição temporária de um outro PROFESSOR, limitada tal contratação ao período de 150 (cento e cinquenta) dias.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial em... -
Cláusula 4
Reajuste salarial em... -
Cláusula 5
Compensações salariais -
Cláusula 6
Piso salarial em... -
Cláusula 7
Composição da remuneração... -
Cláusula 8
Prazo para pagamento... -
Cláusula 9
Comprovante de pagamento -
Cláusula 10
Atividades extras -
Cláusula 11
Hora-atividade -
Cláusula 12
Participação nos Lucros... -
Cláusula 13
Cartão alimentação ou... -
Cláusula 14
Complementação de benefício... -
Cláusula 15
Bolsa de estudos... -
Cláusula 16
Creche -
Cláusula 17
Seguro de vida... -
Cláusula 18
Professor ingressante na... -
Cláusula 19
Anotações na carteira... -
Cláusula 20
Garantia semestral de... -
Cláusula 21
Indenização adicional para... -
Cláusula 22
Pedido de demissão... -
Cláusula 23
Demissão por justa... -
Cláusula 24
Homologação da rescisão... -
Cláusula 25
Atestados de afastamento... -
Cláusula 26
Garantia de emprego... -
Cláusula 27
Portadores de doenças... -
Cláusula 28
Garantia ao Professor... -
Cláusula 29
Jornada do Professor... -
Cláusula 30
Duração da hora-aula -
Cláusula 31
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 32
Demissão ou redução... -
Cláusula 33
Desconto de faltas -
Cláusula 34
Abono de faltas... -
Cláusula 35
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 36
Calendário Escolar -
Cláusula 37
Férias -
Cláusula 38
Recesso escolar -
Cláusula 39
Licença sem remuneração -
Cláusula 40
Licença por adoção... -
Cláusula 41
Licença paternidade -
Cláusula 42
Refeitórios -
Cláusula 43
Condições de trabalho/Sala... -
Cláusula 44
Uniforme -
Cláusula 45
Atestados médicos e... -
Cláusula 46
Acompanhamento de dependentes... -
Cláusula 47
. Medidas de... -
Cláusula 48
Quadro de avisos -
Cláusula 49
Delegado representante -
Cláusula 50
Assembleias sindicais -
Cláusula 51
Congresso sindical -
Cláusula 52
Relação nominal -
Cláusula 53
Desconto em folha... -
Cláusula 54
Acordos Coletivos -
Cláusula 55
Legalidade das entidades... -
Cláusula 56
Comissão permanente de... -
Cláusula 57
Foro conciliatório para... -
Cláusula 58
Multa por descumprimento... -
Cláusula 59
Adicional pela elaboração... -
Cláusula 60
Trabalho tecnológico -
Cláusula 61
Contribuição assistencial patronal -
Cláusula 62
Contribuição assistencial