Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores da Educação Infantil
13. Cartão alimentação ou Vale Mercado
Na vigência da presente Convenção, a ESCOLA está obrigada a conceder a seus PROFESSORES, a partir do mês de referência de agosto de 2025 e março de 2026, respectivamente, cartão alimentação ou vale-mercado, observando-se as disposições dos parágrafos abaixo.
Parágrafo primeiro – A partir de 1º de agosto de 2025, o valor de face mínimo do cartão alimentação ou do vale-mercado deverá ser de R$80,00 (oitenta reais).
Parágrafo segundo – A ESCOLA também poderá substituir o cartão alimentação ou vale-mercado por qualquer outro benefício ainda não concedido e de valor unitário superior ao definido nos parágrafos desta cláusula, obedecendo o mesmo critério de reajuste anual. A substituição do cartão alimentação ou vale-mercado por outro benefício deverá ser formalizada em Acordo Coletivo firmado entre o SINPROSP e a ESCOLA, com a assistência do SEMEEI.
Parágrafo terceiro – Na vigência da presente Convenção o PROFESSOR demitido sem justa causa terá direito ao cartão alimentação ou vale-mercado referente ao período de aviso prévio, ainda que indenizado.
Parágrafo quarto – A partir de 1º de março de 2026, o menor valor de face do cartão alimentação ou do vale-mercado deverá ser de R$120,00 (cento e vinte reais).
Parágrafo quinto - Caso o valor de face do vale-mercado praticado em março de 2026, devidamente reajustado pelo percentual definido na cláusula Reajuste salarial em 2026, seja inferior a R$120,00 (cento e vinte reais), a ESCOLA deverá adotar o valor mínimo de R$120,00 (cento e vinte reais), a partir de 1º de março de 2026, para este benefício aos PROFESSORES.
Parágrafo sexto - As diferenças resultantes da implementação do valor constante no parágrafo primeiro desta cláusula, em relação aos eventualmente pagos pela ESCOLA, deverão ser creditadas ao PROFESSOR, até o 5º dia útil de setembro de 2025.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial em... -
Cláusula 4
Reajuste salarial em... -
Cláusula 5
Compensações salariais -
Cláusula 6
Piso salarial em... -
Cláusula 7
Composição da remuneração... -
Cláusula 8
Prazo para pagamento... -
Cláusula 9
Comprovante de pagamento -
Cláusula 10
Atividades extras -
Cláusula 11
Hora-atividade -
Cláusula 12
Participação nos Lucros... -
Cláusula 13
Cartão alimentação ou... -
Cláusula 14
Complementação de benefício... -
Cláusula 15
Bolsa de estudos... -
Cláusula 16
Creche -
Cláusula 17
Seguro de vida... -
Cláusula 18
Professor ingressante na... -
Cláusula 19
Anotações na carteira... -
Cláusula 20
Garantia semestral de... -
Cláusula 21
Indenização adicional para... -
Cláusula 22
Pedido de demissão... -
Cláusula 23
Demissão por justa... -
Cláusula 24
Homologação da rescisão... -
Cláusula 25
Atestados de afastamento... -
Cláusula 26
Garantia de emprego... -
Cláusula 27
Portadores de doenças... -
Cláusula 28
Garantia ao Professor... -
Cláusula 29
Jornada do Professor... -
Cláusula 30
Duração da hora-aula -
Cláusula 31
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 32
Demissão ou redução... -
Cláusula 33
Desconto de faltas -
Cláusula 34
Abono de faltas... -
Cláusula 35
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 36
Calendário Escolar -
Cláusula 37
Férias -
Cláusula 38
Recesso escolar -
Cláusula 39
Licença sem remuneração -
Cláusula 40
Licença por adoção... -
Cláusula 41
Licença paternidade -
Cláusula 42
Refeitórios -
Cláusula 43
Condições de trabalho/Sala... -
Cláusula 44
Uniforme -
Cláusula 45
Atestados médicos e... -
Cláusula 46
Acompanhamento de dependentes... -
Cláusula 47
. Medidas de... -
Cláusula 48
Quadro de avisos -
Cláusula 49
Delegado representante -
Cláusula 50
Assembleias sindicais -
Cláusula 51
Congresso sindical -
Cláusula 52
Relação nominal -
Cláusula 53
Desconto em folha... -
Cláusula 54
Acordos Coletivos -
Cláusula 55
Legalidade das entidades... -
Cláusula 56
Comissão permanente de... -
Cláusula 57
Foro conciliatório para... -
Cláusula 58
Multa por descumprimento... -
Cláusula 59
Adicional pela elaboração... -
Cláusula 60
Trabalho tecnológico -
Cláusula 61
Contribuição assistencial patronal -
Cláusula 62
Contribuição assistencial