Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores da Educação Infantil

56. Comissão permanente de negociação

Fica mantida a Comissão Permanente de Negociação formada paritariamente por representantes do SINPROSP e do SEMEEI, com o objetivo de:

a) fiscalizar o cumprimento das cláusulas vigentes;

b) propor alternativas de entendimento para eventuais divergências de interpretação das cláusulas da presente Convenção;

c) discutir questões não contempladas na norma coletiva.

Parágrafo único – Os Sindicatos acima nominadas indicarão seus representantes no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura da presente Convenção.

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