Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores da Educação Infantil

31. Irredutibilidade salarial

É proibida a redução da remuneração mensal ou de carga horária, ressalvada a ocorrência as hipóteses previstas nesta Convenção na cláusula “Demissão ou redução de aulas por supressão de turmas” ou quando ocorrer iniciativa expressa do PROFESSOR. Em qualquer hipótese, é obrigatória a concordância recíproca, firmada por escrito.

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