Guia de direitos

Os acordos e as convenções coletivas de trabalho garantem ao professor a possibilidade licenciar-se, sem remuneração, por um período de até dois anos (no Sesi e no Senai, um ano). A licença pode ser prorrogada, desde que a soma dos períodos não supere o prazo de dois anos. O afastamento não conta como tempo de serviço para nenhum efeito.
 

A decisão de licenciar-se deve ser informada, por escrito, à instituição de ensino, observando as condições e prazos previstos na respectiva norma coletiva. Até o início do afastamento definido no comunicado, ficam garantidos os salários e demais direitos. O término da licença deve coincidir com o início de novo período letivo.


Se não for possível cumprir os prazos estabelecidos na convenção coletiva, a licença sem remuneração exige a concordância do empregador. O período de afastamento não conta como tempo de serviço para nenhum efeito.

 

Onde consultar:


Professores de Educação Básica (Convenção Coletiva)


Professores do Ensino Superior (Convenção Coletiva)


Professores de Escolas Exclusivamente de Educação Infantil (Convenção Coletiva)


Professores do Sesi Educação Básica (Acordo Coletivo)


Professores do Sesi Ensino Superior (Acordo Coletivo)


Professores do Senai (Acordo Coletivo)


Professores do Senai Ensino Superior (Acordo Coletivo)


Professores do Senac Ensino Médio (Acordo Coletivo)


Professores do Senac Ensino Superior (Acordo Coletivo)

Licença sem remuneração — cláusula 48

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