Guia de direitos

As Convenções e Acordos Coletivos proíbem a alteração unilateral de carga horária, mas também disciplinam algumas situações, como quando a redução ocorre por mudança da matriz curricular, por diminuição no número de alunos matriculados, ou por solicitação do professor. 

Qualquer que seja a hipótese, há uma regra de ouro: toda mudança exige a concordância entre o professor e o empregador. Sem esse acordo, que deve sempre ser feito por escrito, a parte que propôs redução terá que rescindir o contrato de trabalho.

Na Educação Básica e na Educação Infantil, no caso de ocorrer diminuição do número de alunos matriculados de um determinado curso, que venha a caracterizar a supressão de turmas, o professor do curso em questão deverá ser comunicado, por escrito, da redução parcial ou total de sua carga horária no período compreendido entre o primeiro dia de aula e o final da segunda semana de aula do ano letivo. O professor deverá manifestar, também por escrito, a aceitação ou não da redução proposta de carga horária no prazo máximo de cinco dias após a comunicação da escola. A ausência de manifestação do professor caracterizará a sua não aceitação.

No Ensino Superior, ocorrendo supressão de disciplina, classe ou turma, em virtude de alteração na estrutura curricular prevista ou autorizada pela legislação vigente, ou por dispositivo regimental devidamente aprovado por órgão colegiado da Instituição de Ensino, o Professor da disciplina, classe ou turma deverá ser comunicado da redução da sua carga horária, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias do início do período letivo e terá prioridade para preenchimento de vaga existente em outra classe ou turma ou em outra disciplina para a qual possua habilitação legal. O professor deverá manifestar por escrito, no prazo máximo de 05 dias após a comunicação da mantenedora, a não aceitação da transferência de disciplina, de classe, de turma ou da redução parcial de sua carga horária. A ausência de manifestação do professor caracterizará a sua aceitação.

Importante! Toda proposta de mudança de carga horária precisa ser feita por escrito, assim como a resposta, que deve ser encaminhada em até cinco dias corridos.
 
Onde consultar:

Professores da Educação Básica (Convenção Coletiva)
Irredutibilidade salarial – cláusula 32
● Prioridade na atribuição de aulas – cláusula 33
Demissão ou redução de aulas por supressão de turmas – cláusula 34
 
Professores do Ensino Superior (Convenção Coletiva)
Irredutibilidade de carga horária e de remuneração — cláusula 35
Redução de carga horária por extinção ou supressão de disciplina, classe ou turma — cláusula 36
Redução de carga horária por diminuição do número de alunos matriculados — cláusula 37
 
Professores de Escolas Exclusivamente de Educação Infantil (Convenção Coletiva)
 Irredutibilidade salarial — cláusula 31
 Demissão ou redução de aulas por supressão de turmas — 32
 
Professores do Sesi (Acordo Coletivo)
●  Irredutibilidade salarial — cláusula 30
 Supressão de disciplina, classe ou turma — cláusula 31
 
Professores do Sesi Ensino Superior (Acordo Coletivo)
 Irredutibilidade salarial — cláusula 29
 
Professores do Senai (Acordo Coletivo)
 Irredutibilidade salarial — cláusula 30
 Supressão de disciplina, classe ou turma — cláusula 31
 
Professores do Senai Ensino Superior (Acordo Coletivo)
●  Irredutibilidade salarial — cláusula 29
 Supressão de disciplina, classe ou turma — cláusula 30
 
Professores do Senac Ensino Médio (Acordo Coletivo)
 Irredutibilidade salarial — cláusula 27
●  Prioridade na atribuição de aulas — cláusula 29
Demissão ou redução da carga horária por supressão de turmas, cursos ou disciplinas — cláusula 35
 
Professores do Senac Ensino Superior (Acordo Coletivo)
●  Irredutibilidade salarial — cláusula 28
●  Prioridade na atribuição de aulas — cláusula 30
Demissão ou redução da carga horária por supressão de turmas, cursos ou disciplinas — cláusula 36
 

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