Participação nos lucros e resultados

Respondendo dúvidas sobre a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) ou Abono

Atualizada em 08/10/2025 17:50

Para ajudar a entender o que é, para que serve e como ficar por dentro de tudo o que envolve a PLR, criamos uma síntese bem didática sobre o tema, com as principais questões  que o Sindicato tem recebido, em seus canais institucionais, de professoras e professores da educação básica e das professoras que lecionam em escolas exclusivamente de educação infantil.

 

A PLR é mais uma das conquistas garantidas nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) graças à mobilização coletiva organizada pelo SinproSP!

 

Lembrando que as professoras e professores do ensino superior terão PLR no primeiro semestre de 2026, conforme a CCT deste ano.

 

Consulte os links, leia com calma e, em caso de dúvidas, basta contatar o SinproSP no telefone 5080-5988 ou no atendimento eletrônico.

 

1. Qual o valor da PLR garantido nas atuais Convenções Coletivas?

A Convenção Coletiva que começou a vigorar em março assegura 18% sobre a remuneração mensal bruta relativa ao mês anterior ao do pagamento em 2025.  O Comunicado Conjunto firmado e assinado pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo (Sieeesp) e pelo SinproSP, em 23 de setembro deste ano, divulga as regras de pagamento. Pela primeira vez, as professoras que lecionam em escolas exclusivamente de educação infantil terão direito a PLR ou Abono de 6% também sobre a remuneração mensal bruta relativa ao mês anterior ao do pagamento em 2025, conforme assegura a CCT. Comunicado Conjunto assinado pelo SinproSP e o Sindicato dos Estabelecimentos e Mantenedores de Escolas de Educação Infantil do Município de São Paulo – SEMEEI,  em 30 de setembro de 2025, reitera a regra do pagamento.

 

2. Quem tem direito a receber a PLR ou o Abono Especial?

Todos os professores e as professoras que lecionam em escolas privadas de educação básica ou exclusivamente de educação infantil na cidade de São Paulo têm direito a receber a PLR ou o Abono Especial. A PLR também é devida para a professora ou o professor recém-admitido e para quem está afastado por licença maternidade por gravidez ou adoção (veja item 6), licença médica de até seis meses (veja item 7) ou ainda em licença remunerada. Quem saiu da escola no meio do ano também teve direito à PLR. Se a rescisão contratual não foi conferida no SinproSP, confirme se o benefício foi pago junto com as verbas rescisórias.

 

Faça a consulta:

Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica- cláusula 14                                                       

Comunicado Conjunto Fepesp-Sieeesp 09/2025  

Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores de Escolas Exclusivamente de Educação Infantil 2025- cláusula 12 - Parágrafo 5°                                                                       

Comunicado Conjunto Fepesp-Semeei 09/2025  

 

3. A participação nos lucros é obrigatória?

Na educação básica, a escola que não pagar a PLR ou o abono especial deve acrescentar 1,5% retroativamente a março de 2025.  Com isso, o reajuste pago na data base passa a ser de 7,5%. Já na educação infantil, as escolas que deixarem de cumprir o que foi acordado na CCT deverão acrescentar 0,5% ao salário, já reajustado em 6%, ou seja, o reajuste salarial total retroativo a março ficará em 6,5%.

 

Faça a consulta:

Convenção Coletiva da Educação Básica 2025 -  cláusula 3

Comunicado Conjunto Fepesp-Sieeesp 09/2025  

Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores de Escolas Exclusivamente de Educação Infantil 2025 -  cláusula 3

Comunicado Conjunto Fepesp-Semeei 09/2025  

 

4. Qual o o prazo máximo do pagamento da PLR?

Professoras e professores devem receber a PLR até 15 de outubro de 2025.

Faça a consulta:

Comunicado Conjunto Fepesp-Sieeesp 09/2025

Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica- cláusula 14      

Comunicado Conjunto Fepesp-Semeei 09/2025  

Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores de Escolas Exclusivamente de Educação Infantil 2025- cláusula 12                                                                                               

 

5. Escolas que pagam o piso salarial também estão obrigadas a pagar a PLR ou o Abono Especial?

Sim, tanto na educação básica quanto nas exclusivamente de educação infantil. A cláusula 6ª, parágrafo 3º, da Convenção Coletiva dos professores de educação básica e a cláusula 6ª, parágrafo 2°, da Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores de Escolas Exclusivamente de Educação Infantil são incisivas:

 

"As ESCOLAS que remunerarem os seus PROFESSORES pelo piso salarial também estão obrigadas a conceder a Participação nos Lucros e Resultados ou o Abono Especial, nos termos estabelecidos nas cláusulas Participação nos Lucros e Resultados ou Abono Especial em 2025 e em 2026; Reajuste Salarial em 2025 e Reajuste Salarial em 2026 da presente Convenção.”

Faça a consulta:

Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica - cláusula 6ª  

Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores de Escolas Exclusivamente de Educação Infantil - cláusula 6°

 

6. Quem está em licença maternidade também recebe a PLR ou o Abono Especial?

Sim. Durante a licença maternidade, seja por gravidez ou adoção, continuam garantidos todos os direitos de quem está em exercício na escola.
 

Faça a consulta:

Comunicado Conjunto Fepesp-Sieeesp 09/2025

Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica- cláusula 14 - Parágrafo 5°

Comunicado Conjunto Fepesp-Semeei 09/2025  

Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores de Escolas Exclusivamente de Educação Infantil 2025- cláusula 12 - Parágrafo 5°

 

7. Quem está afastado por motivo de doença tem direito à PLR ou ao Abono Especial?

Sim, desde que esteja em licença médica de até seis meses.

Faça a consulta:

Comunicado Conjunto Fepesp-Sieeesp 09/2025

Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica- cláusula 14 - Parágrafo 5°

Comunicado Conjunto Fepesp-Semeei 09/2025  

Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores de Escolas Exclusivamente de Educação Infantil 2025- cláusula 12 - Parágrafo 5°

 

8. Há contribuição previdenciária (INSS) sobre a PLR ou o Abono Especial?

A PLR e o Abono Especial estão isentos de contribuição previdenciária.

 

Faça a consulta - Receita Federal:
Solução de Consulta Cosit nº 12, de 09 de março de 2018 (DOU 02/04/2018, seção 1, p. 28)
Instrução Normativa RFB nº 2110, de 17 de outubro de 2022 (DOU de 19/10/2022, seção 1, página 46)

 

9.  A PLR e o Abono Especial têm desconto de Imposto de Renda?

Existe legislação específica para desconto de IRPF na participação nos lucros. O desconto é feito separadamente dos salários recebidos no mês. Além disso, a tabela progressiva de desconto é diferenciada, com limites maiores ao que é aplicado aos salários. Estão isentos valores recebidos como PLR até R$7.640,80.

 

Porém, isso já não ocorre no Abono Especial. Ele é somado e tributado junto com a remuneração recebida no mês, com a tabela progressiva de desconto mensal usada para calcular o desconto nos salários.

 

 

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