Acordo Coletivo de Trabalho Senai 2025

39. Férias

As férias dos DOCENTES serão coletivas e distribuídas da seguinte forma:

  • DOCENTES Professores: de 26 de junho de 2025 a 25 de julho de 2025.
  • DOCENTES Técnicos de Ensino: de 26 de junho de 2025 a 25 de julho de 2025.

Parágrafo primeiro – O SENAI-SP está obrigado a pagar aos DOCENTES as férias e o abono constitucional de 1/3 (um terço) até 2 (dois) dias úteis antes do início de seu gozo (art. 145 da CLT e inciso XVII – art. 7º da Constituição Federal).

Parágrafo segundo– Havendo coincidência entre as férias coletivas e o período de afastamento legal da gestante ou adotante, as férias serão obrigatoriamente concedidas e iniciadas no dia útil seguinte ao término da licença-maternidade. 

Parágrafo terceiro – Será garantido o pagamento de férias proporcionais aos DOCENTES que, à época do desligamento, contarem com menos de um ano de serviço no SENAI-SP. 

Voltar à Convenção

.