Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2015

29. Hora-aula

Para efeito de pagamento, para os DOCENTES Professores, considera-se aula o trabalho letivo com duração máxima de 55 (cinquenta e cinco) minutos nos cursos diurnos de Educação Profissional Básica - Aprendizagem Industrial e de 45 (quarenta e cinco) minutos nos cursos de Educação Profissional Técnica – Curso Técnico.

Parágrafo único – Dez por cento, pelo menos, da jornada do DOCENTE Professor serão destinados a atividades pedagógicas denominadas “aulas de preparação”.

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