Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2015

48. Quadro de avisos e atividade sindical

O SENAI/SP colocará à disposição da Entidade Sindical, em cada uma de suas unidades, quadro de avisos para fixação de comunicados de interesse da categoria, que não tratarão de questões políticopartidárias e de cunho religioso.

Parágrafo único – O SENAI/SP permitirá acesso de diretor sindical no horário de intervalo dos DOCENTES.

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