Acordo Coletivo de Trabalho SENAI Superior 2013-2014

2. Vigência

Este Acordo Coletivo de trabalho terá duração de dois anos, com vigência de 1º de março de 2013 a 28 de fevereiro de 2015, com exceção das cláusulas 3 (Reajuste salarial), 40 (Vale-alimentação), 41 (Vale-refeição) e 59 (Multa), que deverão ser revistas na data base de 1º de março de 2014 para vigorarem no período de 1º de março de 2014 a 28 de fevereiro de 2015.

Parágrafo único – No período de vigência deste Acordo algumas cláusulas poderão ser revistas pelas partes, desde que esta iniciativa se justifique exclusivamente por mudanças na legislação pedagógica federal ou estadual que atinjam coletivamente a estrutura educacional das unidades de ensino e que estejam diretamente relacionadas ao conteúdo das cláusulas.

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