Acordo Coletivo de Trabalho SENAI Superior 2013-2014

48. Representante sindical

Fica assegurada a garantia de salários até o final do mês de junho de 2014, aos indicados em 2013 e até o final do mês de junho de 2015, aos indicados em 2014, de 05 (cinco) delegados representantes da Federação dos PROFESSORES do Estado de São Paulo – FEPESP.

Parágrafo primeiro – Obriga-se a FEPESP a apresentar, na primeira reunião da Comissão de Acompanhamento, definida no presente Acordo Coletivo, o número de representantes por Entidade Sindical signatária.

Parágrafo segundo – A indicação dos nomes desses Delegados, limitada a um representante por Escola, será enviada anualmente pela entidade sindical ao SENAI-SP, durante a vigência deste Acordo Coletivo.

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