Guia de direitos
As férias dos professores são coletivas, com duração de trinta dias corridos (não podem ser divididas) e gozadas preferencialmente em julho. Essa é uma das maiores e mais importantes conquistas da categoria.
No caso da Educação Infantil, as férias serão coletivas a partir de 2026.
Pagamento das férias
As férias coletivas e o 1/3 constitucional devem ser pagos com 48 horas do seu início. O salário de férias corresponde à remuneração integral acrescida da média de horas extras. O imposto de renda é calculado sobre a soma das férias e do 1/3, separadamente dos demais valores recebidos no mês.
Como o pagamento é antecipado, as instituições de ensino precisam provisionar os valores destinados à contribuição previdenciária e desconto de IRPF.
Início do descanso
O período de férias não pode ter início nos dois dias que antecedem feriado, dia de repouso remunerado ou sábados quando estes não forem dias normais de trabalho. É o que determina a Convenção Coletiva de Trabalho (Educação Básica, Educação Infantil e Ensino Superior) e o art. 134, parágrafo 3º, da CLT.
Férias coletivas para professor admitido no início do ano
Quem tem menos de um ano na instituição de ensino, também tem direito a trinta dias de descanso. Contudo, o art. 140 da CLT autoriza o pagamento proporcional das férias e do 1/3 constitucional, na relação de 1/12 para cada mês trabalhado. A partir daí, inicia-se um novo período aquisitivo. O restante do mês de julho, portanto, será pago como licença remunerada, porque a Convenção assegura ao professor os trinta dias de descanso de forma coletiva.
Por exemplo, se um professor foi contratado em 1º de fevereiro, terá direito a 5/12 de férias mais 1/3 deste valor. Os 7/12 restantes serão pagos até o 5º dias útil de agosto como salário ou licença remunerada. No próximo ano, em julho, o professor passa a receber férias integrais, correspondente ao período aquisitivo dos últimos doze meses.
Onde consultar sobre as férias coletivas dos professores
Professores da Educação Básica (Convenção Coletiva)
● Férias — cláusula 41
Professores do Ensino Superior (Convenção Coletiva)
● Férias — cláusula 42
Professores de Escolas Exclusivamente de Educação Infantil (Convenção Coletiva)
● Férias — cláusula 37
Professores do Sesi Educação Básica (Acordo Coletivo)
● Férias — cláusula 39
Professores do Sesi Ensino Superior (Acordo Coletivo)
● Férias — cláusula 37
Professores do Senai (Acordo Coletivo)
● Férias — cláusula 39
Professores do Senai Ensino Superior (Acordo Coletivo)
● Férias — cláusula 38
Professores do Senac Ensino Médio (Acordo Coletivo)
● Férias — cláusula 43
Professores do Senac Ensino Superior (Acordo Coletivo)